Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmemb...
Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmembramento e da reorganização da carreira da PCDF, bem como no Regimento Interno da PCDF, julgue o item que se segue.
O diretor-geral da PCDF é nomeado pelo governador do DF.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Nomeação do Diretor-Geral da PCDF
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda quem tem competência para nomear o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), exigindo conhecimento da Lei nº 9.264/1996, especificamente o artigo 2º.
Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 9.264/1996: “Art. 2º O cargo de Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Distrito Federal.”
Isso significa que somente o próprio Governador do DF pode nomear e exonerar o Diretor-Geral da PCDF, sem necessidade de consulta a outra autoridade.
Explicação do tema central:
Saber identificar a autoridade competente para nomeação de cargos de direção nas polícias é ponto recorrente em provas de concursos. O objetivo é verificar se o candidato domina os dispositivos específicos das normas distritais voltadas à estrutura da segurança pública no DF.
Exemplo prático:
Imaginemos que, após mudança de governo, o novo Governador do DF pretenda substituir o Diretor-Geral da PCDF. Ele pode fazê-lo a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração, não sendo necessário observar critérios de antiguidade ou concurso interno.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa “Certo” está correta, pois está alinhada à literalidade do artigo 2º da Lei nº 9.264/1996, não havendo margens para interpretação diversa dentro do contexto legal e regimental vigente.
Possíveis pegadinhas:
Fique atento caso a questão mencione indicação por outra autoridade (ex: Presidente da República, Secretário de Segurança ou Conselho). O único responsável pela nomeação é o Governador do DF.
Resumo:
A alternativa correta é “Certo”, pois apenas o Governador do DF pode nomear o Diretor-Geral da PCDF, conforme previsto na Lei nº 9.264/1996, art. 2º.
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Comentários
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Correto.
Justificativa:
A Lei nº 9.264/1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), estabelece que o Diretor-Geral da PCDF é um cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal.
Essa informação também está presente no Regimento Interno da PCDF, que detalha as competências e a estrutura organizacional da instituição.
Base legal:
- Lei nº 9.264/1996, Art. 8º: "O cargo de Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Governador do Distrito Federal."
- Regimento Interno da PCDF, Art. 10: "O Diretor-Geral da PCDF é nomeado e exonerado pelo Governador do Distrito Federal."
Lei nº 9.264/1996
Art. 12-A. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, é privativo de
delegado de polícia do Distrito Federal integrante da classe especial. (Incluído pela Lei nº
13.047. de 2014)
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