Considerando o disposto na Lei nº 9.985/2000, que institui o...
Considerando o disposto na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as assertivas a seguir:
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I. Quando existir um conjunto de unidades de conservação exclusivamente da mesma categoria, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
II. O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação e sua zona de amortecimento, excetuados os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
III. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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Comentário da Questão – Lei nº 9.985/2000 (SNUC)
1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, com ênfase em “mosaicos”, “plano de manejo” e “área de proteção ambiental”, todos regulados pela Lei nº 9.985/2000.
2. Análise das Assertivas:
I. Gestão de mosaicos – INCORRETA. Falsifica o texto legal ao limitar apenas às unidades da “mesma categoria”. O Art. 26 da Lei nº 9.985/2000 prevê: "conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas". A redação omitiu “categorias diferentes”, restringindo indevidamente o conceito do mosaico.
II. Plano de manejo – INCORRETA. Afirmou que o plano contempla a UC e sua zona de amortecimento, “excetuados os corredores ecológicos”. O Art. 27, §1º exige abrangência da área da UC, zona de amortecimento e corredores ecológicos. Houve omissão relevante, tornando a assertiva errada.
III. Área de Proteção Ambiental – APA – CORRETA. O texto está literalmente de acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.985/2000: “A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais [...]”. Confere integralmente com o ordenamento.
3. Doutrina e Exemplo Prático:
Como destaca Paulo de Bessa Antunes, a APA propicia ocupação humana sustentável, controlando atividades potencialmente poluidoras, por exemplo, em regiões turísticas costeiras sujeitas a loteamentos.
4. Estratégia e Pegadinha:
Observe trechos como “exclusivamente da mesma categoria” (I) e “excetuados os corredores ecológicos” (II); são alterações discretas do texto legal, comuns em provas para confundir o candidato!
5. Resumo das Alternativas:
Alternativa C (Apenas III) é a correta. As demais deturpam a legislação vigente. Doutrina (Édis Milaré) também reforça a importância dos planos de manejo contemplarem zonas de amortecimento e corredores ecológicos.
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Comentários
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I - Incorreta. Nos termos do art. 26 da Lei 9.985/2000, isso se aplica mesmo se as UCs forem de categorias diferentes (a assertiva diz que se aplica se forem exclusivamente da mesma categoria)
II - Incorreta. O plano de manejo inclui os corredores ecológicos (art. 27, § 1º, da Lei)
III - Correta. É o teor do art. 15 da Lei.
I- ERRADA -> I. Quando existir um conjunto de unidades de conservação exclusivamente da mesma categoria, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
CORREÇÃO
Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias DIFERENTES ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da socio diversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
II ERRADA - >O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação e sua zona de amortecimento, excetuados os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)
O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas
Gab- letra C
Lei 9.985/2000 - SNUC
I - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.
II - Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
III - Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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