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Q2679077 Direito Ambiental

Considerando o disposto na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as assertivas a seguir:

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I. Quando existir um conjunto de unidades de conservação exclusivamente da mesma categoria, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

II. O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação e sua zona de amortecimento, excetuados os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

III. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

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Comentário da Questão – Lei nº 9.985/2000 (SNUC)

1. Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, com ênfase em “mosaicos”, “plano de manejo” e “área de proteção ambiental”, todos regulados pela Lei nº 9.985/2000.

2. Análise das Assertivas:

I. Gestão de mosaicosINCORRETA. Falsifica o texto legal ao limitar apenas às unidades da “mesma categoria”. O Art. 26 da Lei nº 9.985/2000 prevê: "conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas". A redação omitiu “categorias diferentes”, restringindo indevidamente o conceito do mosaico.

II. Plano de manejoINCORRETA. Afirmou que o plano contempla a UC e sua zona de amortecimento, “excetuados os corredores ecológicos”. O Art. 27, §1º exige abrangência da área da UC, zona de amortecimento e corredores ecológicos. Houve omissão relevante, tornando a assertiva errada.

III. Área de Proteção Ambiental – APACORRETA. O texto está literalmente de acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.985/2000: “A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais [...]”. Confere integralmente com o ordenamento.

3. Doutrina e Exemplo Prático:

Como destaca Paulo de Bessa Antunes, a APA propicia ocupação humana sustentável, controlando atividades potencialmente poluidoras, por exemplo, em regiões turísticas costeiras sujeitas a loteamentos.

4. Estratégia e Pegadinha:

Observe trechos como “exclusivamente da mesma categoria” (I) e “excetuados os corredores ecológicos” (II); são alterações discretas do texto legal, comuns em provas para confundir o candidato!

5. Resumo das Alternativas:

Alternativa C (Apenas III) é a correta. As demais deturpam a legislação vigente. Doutrina (Édis Milaré) também reforça a importância dos planos de manejo contemplarem zonas de amortecimento e corredores ecológicos.

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Comentários

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I - Incorreta. Nos termos do art. 26 da Lei 9.985/2000, isso se aplica mesmo se as UCs forem de categorias diferentes (a assertiva diz que se aplica se forem exclusivamente da mesma categoria)

II - Incorreta. O plano de manejo inclui os corredores ecológicos (art. 27, § 1º, da Lei)

III - Correta. É o teor do art. 15 da Lei.

I- ERRADA -> I. Quando existir um conjunto de unidades de conservação exclusivamente da mesma categoria, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas, públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

CORREÇÃO

 Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias DIFERENTES ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da socio diversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

II ERRADA - >O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação e sua zona de amortecimento, excetuados os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

 As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas

Gab- letra C

Lei 9.985/2000 - SNUC

I - Art. 26. Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

II - Art. 27As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

§ 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

III - Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

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