Para delimitar o grau de ação humana sobre essas áreas e gar...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 2º, IX, e art. 7º, § 1º: "Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais; (...) Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei." Como o enunciado pede a atividade permitida nas Unidades de Proteção Integral, deve-se escolher a alternativa cujas atividades não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, o que conduz à letra B.
- Primeiro aplique a definição legal de uso indireto: não pode haver consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
- Em Unidades de Proteção Integral, a regra geral é apenas uso indireto; se a alternativa trouxer atividade produtiva ou extrativa, ela deve ser descartada.
- Se a alternativa combinar uma atividade compatível com outra incompatível, a alternativa inteira está errada.
- Não procure lista decorada de atividades; resolva pela compatibilidade de cada conduta com o conceito legal do art. 2º, IX.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo