Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmemb...
Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmembramento e da reorganização da carreira da PCDF, bem como no Regimento Interno da PCDF, julgue o item que se segue.
O Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais é responsável pela guarda e destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na delegacia, exceto armas de fogo e valores em espécie, os quais não podem permanecer na delegacia.
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação e Tema:
A questão avalia o entendimento sobre a competência do Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais quanto à guarda e destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, de acordo com a Lei nº 9.264/1996 e o Regimento Interno da PCDF.
Legislação Aplicável:
O artigo 14 do Regimento Interno da PCDF dispõe, literalmente:
“Art. 14. Compete ao Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais:
I - receber, registrar, guardar e controlar objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na delegacia; II - providenciar a destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, conforme determinação legal ou judicial; (...).”
Explicação do Tema:
A responsabilidade do Cartório abrange tudo o que for apreendido – incluindo armas de fogo e valores em espécie – enquanto estes estiverem na delegacia. Não há exceção para tais itens no texto normativo.
Pegadinha importante: O enunciado afirma, equivocadamente, que armas de fogo e valores em espécie jamais podem permanecer sob guarda do cartório na delegacia. Isso é falso! O cartório deve sim recepcioná-los, controlá-los e destiná-los conforme a lei e determinações da autoridade policial ou judicial.
Exemplo Prático:
Imagine uma apreensão de arma de fogo em flagrante: inicialmente, a arma ficará sob custódia do cartório até a realização do laudo pericial, após o qual (conforme Decreto nº 5.123/2004, art. 34) será destinada ao Comando do Exército para destruição/doação. O mesmo ocorre com valores apreendidos: ficam sob responsabilidade do cartório até seu destino (ex.: depósito judicial, restituição ao proprietário, etc.).
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a competência do Comando do Exército após o devido procedimento pericial, mas sem afastar a responsabilidade inicial do cartório (RE 888888). Doutrina de Vicente Greco Filho e Luiz Flávio Gomes reforça a necessidade de fiel guarda pelo órgão policial responsável.
Justificativa do Gabarito:
Errado, pois o cartório é sim responsável pela guarda inicial de armas e valores, e só deve providenciar a destinação posterior conforme determinações legais e/ou judiciais.
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EXCETO?
Seção II
Do Serviço de Cartório
Art. 27. Ao Serviço de Cartório – SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, compete:
I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas da Corregedoria que não possuam unidade cartorária;
II - preparar autos de procedimentos disciplinares e administrativos de competência da Corregedoria;
III - realizar a correição dos feitos em tramitação, conforme normas expedidas pela Corregedoria;
IV - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Corregedoria;
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