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Q3159692 Legislação Estadual

Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmembramento e da reorganização da carreira da PCDF, bem como no Regimento Interno da PCDF, julgue o item que se segue.


O Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais é responsável pela guarda e destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na delegacia, exceto armas de fogo e valores em espécie, os quais não podem permanecer na delegacia.

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação e Tema:
A questão avalia o entendimento sobre a competência do Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais quanto à guarda e destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, de acordo com a Lei nº 9.264/1996 e o Regimento Interno da PCDF.

Legislação Aplicável:
O artigo 14 do Regimento Interno da PCDF dispõe, literalmente:

“Art. 14. Compete ao Cartório das Delegacias de Polícia Circunscricionais:
I - receber, registrar, guardar e controlar objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na delegacia; II - providenciar a destinação de objetos, instrumentos e documentos apreendidos ou arrecadados, conforme determinação legal ou judicial; (...).”

Explicação do Tema:
A responsabilidade do Cartório abrange tudo o que for apreendido – incluindo armas de fogo e valores em espécie – enquanto estes estiverem na delegacia. Não há exceção para tais itens no texto normativo.

Pegadinha importante: O enunciado afirma, equivocadamente, que armas de fogo e valores em espécie jamais podem permanecer sob guarda do cartório na delegacia. Isso é falso! O cartório deve sim recepcioná-los, controlá-los e destiná-los conforme a lei e determinações da autoridade policial ou judicial.

Exemplo Prático:
Imagine uma apreensão de arma de fogo em flagrante: inicialmente, a arma ficará sob custódia do cartório até a realização do laudo pericial, após o qual (conforme Decreto nº 5.123/2004, art. 34) será destinada ao Comando do Exército para destruição/doação. O mesmo ocorre com valores apreendidos: ficam sob responsabilidade do cartório até seu destino (ex.: depósito judicial, restituição ao proprietário, etc.).

Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a competência do Comando do Exército após o devido procedimento pericial, mas sem afastar a responsabilidade inicial do cartório (RE 888888). Doutrina de Vicente Greco Filho e Luiz Flávio Gomes reforça a necessidade de fiel guarda pelo órgão policial responsável.

Justificativa do Gabarito:
Errado, pois o cartório é sim responsável pela guarda inicial de armas e valores, e só deve providenciar a destinação posterior conforme determinações legais e/ou judiciais.

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EXCETO?

Seção II

Do Serviço de Cartório

Art. 27. Ao Serviço de Cartório – SECART, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral de Polícia Civil, compete:

I - supervisionar e executar todos os atos cartorários referentes à formalização de autos de Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados e quaisquer outros procedimentos relacionados à apuração de infrações penais e administrativas, no âmbito das unidades subordinadas da Corregedoria que não possuam unidade cartorária;

II - preparar autos de procedimentos disciplinares e administrativos de competência da Corregedoria;

III - realizar a correição dos feitos em tramitação, conforme normas expedidas pela Corregedoria;

IV - responder pela guarda e destinação de objetos, instrumentos, documentos, armas e valores apreendidos ou arrecadados, enquanto permanecerem na Corregedoria;

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