As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem van...

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Q3835409 Direito Tributário
As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem vantagens no acesso aos mercados públicos, especialmente no contexto das licitações. A legislação brasileira, por meio de modificações em diversas leis complementares, assegura condições diferenciadas para a participação dessas empresas em certames licitatórios. O tratamento diferenciado e simplificado objetiva promover a competitividade e o desenvolvimento econômico local.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, em relação à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, qual a principal medida adotada? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, caput: "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte." Como a questão trata do tratamento diferenciado às ME e EPP nas licitações, a alternativa correta é a que indica essa preferência de contratação em caso de empate.

Tema central: preferência de contratação no desempate
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao núcleo do tratamento favorecido expressamente previsto na LC nº 123/2006 para ME e EPP nas licitações: a preferência de contratação como critério de desempate. Esse é o comando direto do art. 44, caput, complementado pelo art. 45, I, que permite à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta inferior à considerada vencedora, adjudicando-se a ela o objeto licitado.
B
Errada
Está errada porque inverte o sentido jurídico do art. 48, I, da LC nº 123/2006. O dispositivo prevê que "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". Portanto, esse valor serve para tratamento favorecido por exclusividade até esse limite, e não para excluir microempresas de licitações acima dele.
C
Errada
Está errada porque a LC nº 123/2006 não dispensa a regularidade fiscal e trabalhista. O art. 43, caput, estabelece: "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato." E o § 1º assegura prazo para regularização se houver restrição. Logo, há postergação da comprovação, não dispensa definitiva de certidões.
D
Errada
Está errada porque a lei não exige pagamento integral do débito como única forma de regularização. O art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006 prevê prazo para regularização "para pagamento ou parcelamento do débito" e para emissão das certidões cabíveis. Assim, a alternativa erra ao afirmar necessidade de quitação integral antes da assinatura do contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três regimes distintos da LC nº 123/2006: preferência de contratação no desempate, postergação da comprovação de regularidade fiscal e licitação exclusiva até R$ 80.000,00. A principal medida cobrada era a do art. 44, não as regras dos arts. 43 e 48.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir a fórmula legal do art. 44 da LC nº 123/2006, trate-a como regra central: preferência de contratação no desempate para ME e EPP.
  • Não confunda regularidade fiscal postergada com dispensa de regularidade: a comprovação é exigida na assinatura do contrato, com prazo de regularização.
  • O limite de até R$ 80.000,00 indica licitação exclusiva favorável a ME/EPP, não impedimento de participação acima desse valor.

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