As microempresas e as empresas de pequeno porte possuem van...
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, em relação à participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, qual a principal medida adotada?
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, caput: "Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte." Como a questão trata do tratamento diferenciado às ME e EPP nas licitações, a alternativa correta é a que indica essa preferência de contratação em caso de empate.
- Se a alternativa reproduzir a fórmula legal do art. 44 da LC nº 123/2006, trate-a como regra central: preferência de contratação no desempate para ME e EPP.
- Não confunda regularidade fiscal postergada com dispensa de regularidade: a comprovação é exigida na assinatura do contrato, com prazo de regularização.
- O limite de até R$ 80.000,00 indica licitação exclusiva favorável a ME/EPP, não impedimento de participação acima desse valor.
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A principal medida adotada pela Lei Complementar nº 123/2006 (especialmente com as alterações trazidas pela LC nº 147/2014) estabelece a obrigatoriedade de a Administração Pública conceder um tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPPs.
- Cota Reservada de até 25%: Em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, a Administração deve reservar uma cota de até 25% do objeto para a contratação de MEs e EPPs.
- Subcontratação Obrigatória: A possibilidade de exigir, nos editais de obras e serviços, que os grandes licitantes subcontratem microempresas ou empresas de pequeno porte.
- Regularidade Fiscal e Trabalhista Tardia: O direito de participar do certame mesmo possuindo restrições fiscais ou trabalhistas, recebendo um prazo estendido (5 dias úteis, prorrogáveis) para regularizar a situação apenas se vencerem a disputa, no momento da assinatura do contrato.
- Preferência de Empate (Empate Fictício): O direito de cobrir a proposta de uma empresa de grande porte caso a oferta da ME/EPP seja até 10% superior (ou até 5% na modalidade de Pregão).
- Licitações Exclusivas até R$ 80.000,00: A obrigatoriedade de realizar processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Letra A
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