Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmemb...
Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmembramento e da reorganização da carreira da PCDF, bem como no Regimento Interno da PCDF, julgue o item que se segue.
No caso de servidor da carreira policial civil do DF ser cedido à Governadoria do DF ou à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF para o exercício de cargo em comissão, não se faz necessário o ressarcimento, ao órgão cedente, do valor correspondente à remuneração do servidor cedido.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da cessão de servidor da carreira policial civil do DF para a Governadoria ou para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do DF e da necessidade (ou não) do ressarcimento ao órgão de origem.
A legislação diretamente aplicável é a Lei nº 9.264/1996. O tema está nos artigos 5º, incisos VI e VII:
“Art. 5º (…)
VI – Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão;
VII – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;”
Nesses casos, não se exige ressarcimento das remunerações.
2. Explicação Detalhada
O objetivo desses dispositivos é viabilizar a administração pública sem onerar desnecessariamente órgãos estratégicos do próprio DF. O ressarcimento existe para evitar prejuízo ao órgão de origem quando a cessão é para outros entes federativos ou órgãos, mas não entre certas estruturas distritais expressamente previstas na Lei.
3. Exemplo Prático
Imagine um Delegado da PCDF cedido para ser assessor da Governadoria do DF. Nesse caso, não há obrigação legal de ressarcimento ao órgão de origem pela remuneração recebida durante a cessão.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta porque a própria Lei 9.264/1996, ao prever essas hipóteses de cessão, exclui o dever de ressarcimento do valor da remuneração do servidor policial civil cedido para os órgãos citados.
5. Estratégia para Evitar Pegadinhas
Observe palavras como “não se faz necessário ressarcimento” e sempre relacione expressamente os órgãos mencionados ao texto da lei, pois a dispensa de ressarcimento não é regra geral: só existe para os órgãos expressamente previstos.
Resumo: Para o Analista da PCDF, saber identificar hipóteses de cessão com e sem ressarcimento é fundamental, devendo sempre conferir o texto literal da Lei 9.264/1996.
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Comentários
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§ 2º É obrigatório o ressarcimento ao órgão cedente do valor correspondente à remuneração do servidor cedido, salvo quando a cessão ocorrer para órgão da União, Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, ou Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; da LEI 9.264
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GABARITO: CERTO
Todo mundo paga, mas "GUS" não paga!
- União
- Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal
- Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
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