Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmemb...
Com base na Lei n.º 9.264/1996, que dispõe acerca do desmembramento e da reorganização da carreira da PCDF, bem como no Regimento Interno da PCDF, julgue o item que se segue.
Os cargos de analista e gestor de apoio às atividades policiais civis compõem a carreira de polícia civil do DF.
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Comentário:
O item proposto exige conhecimento acerca da composição da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal à luz da Lei nº 9.264/1996. Muitos candidatos se confundem ao associar funções administrativas aos cargos policiais, principalmente pela semelhança na natureza de apoio. Atenção: o tema da questão é a composição legal da carreira policial.
Segundo Lei nº 9.264/1996, Art. 3º:
"A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal é de nível superior e compõe-se dos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia."
Portanto, os cargos de analista e gestor de apoio às atividades policiais civis não integram a carreira de polícia civil, mas sim o quadro administrativo da PCDF. Só os cargos citados no art. 3º são investidos nas funções típicas de poder policial e prerrogativas investigativas.
Exemplo prático: imagine-se um Analista de Apoio na PCDF: esse servidor executa funções administrativas, sem atribuições de investigação, lavratura de autos ou perícia criminal — essas atividades são exclusivas dos cargos policiais definidos na lei.
Justificativa:
A resposta “Errado” está correta, pois analista e gestor de apoio não pertencem à carreira policial definida legalmente. A banca explora o desconhecimento sobre o quadro de apoio versus o quadro policial.
Pegadinha: o uso do termo “compõem a carreira” pode induzir ao erro, pois há cargos administrativos no órgão, mas estes não integram a carreira policial. Atenção máxima à literalidade da lei no momento da prova!
Dica de prova: memorize os cargos do art. 3º da Lei 9.264/96 para não ser surpreendido em questões semelhantes.
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Promulgação negada pelo Senhor Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Cria a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, seus cargos efetivos, fixa os respectivos vencimentos e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo na forma do § 6°, do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei n° 783, de 26 de outubro de 1994.
Art. 1° - É criada a Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° - A Carreira de que trata este artigo é composta dos cargos efetivos de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis, Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis e Assistente de Apoio às Atividades Policiais Civis, respectivamente, de níveis superior, médio e básico, com a estrutura e o quantitativo constantes do Anexo I desta Lei.
A Carreira Policial Civil é composta dos seguintes cargos:
Delegado de Polícia
Médico-Legista
Perito Criminal
Escrivão de Polícia
Agente de Polícia
Datiloscopista Policial
Agente Penitenciário
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