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Q2113272 Direito Digital
Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, analise as seguintes assertivas sobre os princípios que as atividades de tratamento de dados deverão observar:

I. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
II. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
III. Acesso restrito: a impossibilidade de consulta sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, salvo se houver decisão judicial.
IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

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Comentário da Questão – LGPD e Princípios do Tratamento de Dados

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar, dentre afirmativas apresentadas, quais estão em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), essencial para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, considerando a constante relação com dados sensíveis da população.

2. Legislação Aplicável e Citação Literal
Base legal: Lei 13.709/2018 – LGPD

  • Art. 6º, VI – Transparência: “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”.
  • Art. 6º, I – Finalidade: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
  • Art. 6º, IX – Não discriminação: “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”.

3. Tema Central e Exemplificação Prática
Os princípios orientam o tratamento adequado de dados pessoais, prevenindo abusos e protegendo os direitos dos titulares. Exemplo: um agente comunitário não pode coletar dados de saúde para usar em fins não informados ao paciente, nem tratar dados de modo discriminatório.

4. Alternativa Correta – Justificativa (D: I, II e IV)
Os itens I (Transparência), II (Finalidade) e IV (Não Discriminação) estão rigorosamente em conformidade com a LGPD, compreendendo princípios obrigatórios.

5. Análise das Incorretas
III. Acesso restrito: Está equivocado. O princípio correto é o da livre acesso (Art. 6º, VII), assegurando ao titular consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e integralidade de seus dados, independentemente de decisão judicial. Ou seja, a proposição III apresenta um erro, invertendo o princípio.

Estratégia para provas: Atenção a pegadinhas que “trocam” o sentido do princípio legal, como “acesso restrito” em vez de “livre acesso”. Palavras como “impossibilidade” ou “salvo decisão” geralmente distorcem direitos protegidos na LGPD.

6. Contribuições Doutrinárias
Danilo Doneda destaca a importância da precisão e transparência no tratamento de dados, enquanto Laura Schertel Mendes enfatiza a tutela contra discriminação, reforçando o gabarito.

Gabarito: D (Apenas I, II e IV)

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I. Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. CORRETA

Art. 6 VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

II. Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. CORRETA

Art. 5 VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III. Acesso restrito: a impossibilidade de consulta sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais, salvo se houver decisão judicial. ERRADA

Art. 6 IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

IV. Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. CORRETA

Art. 6 IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

GAB - D

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