Para efeito da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Pro...
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda um dos conceitos fundamentais da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pedindo a correta identificação do termo atribuído à pessoa natural cujos dados são objeto de tratamento. O dispositivo legal diretamente relacionado é o Art. 5º, inciso V da LGPD.
Dispositivo Legal:
“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.”
Tema Central e Conhecimentos Necessários
A LGPD traz definições pontuais sobre os sujeitos envolvidos no tratamento de dados. A compreensão desses conceitos é crucial para garantir a aplicação correta da lei, tanto na teoria quanto na prática administrativa do setor público ou privado.
Exemplo Prático:
Imagine que uma escola coleta dados de alunos para matrículas. Os estudantes são os titulares dos dados, pois as informações referem-se a eles.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C) titular está correta. Titular, conforme a LGPD, é “a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento” (Art. 5º, V). Importante memorizar este conceito para questões conceituais.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Controlador: É a pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados.
B) Operador: Processa os dados em nome do controlador.
D) Encarregado: Responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.
E) Agentes de tratamento: Conceito que abrange controlador e operador, não a pessoa a quem os dados se referem.
Pegadinhas e Estratégias
A pegadinha comum é confundir “titular” com “controlador” ou “operador”. Atenção ao termo “a quem se referem os dados”: o titular sempre será a pessoa cuja informação está sendo utilizada.
Doutrina Recomendada
Segundo Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, a precisão conceitual é indispensável para a aplicação segura da LGPD, especialmente quanto aos direitos assegurados ao titular.
Resumo: A alternativa correta é C) titular.
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Comentários
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banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários
locais, em suporte eletrônico ou físico;
agentes de tratamento: o controlador e o operador;
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem
as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento
de dados pessoais em nome do controlador;
encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD);
.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
.
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
.
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
.
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
.
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
.
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
.
Dado pessoal SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
ACRESCENTANDO: GAB.C
o titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
BONS ESTUDOS!
PPGO
Lei 13.709
Art. 5°
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
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