Flávia, assistente técnica em um campus universitário, esta...
Flávia, assistente técnica em um campus universitário, estava realizando a instalação de programas de computação com a ajuda de Fábio, jovem funcionário recém-contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços de suporte técnico na universidade. Fábio relatou a sua insatisfação com o emprego e as condições de trabalho, pois o seu empregador estaria descumprindo várias regras constitucionais.
Com base na situação hipotética, Flávia pode confirmar que realmente viola a Constituição Federal:
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Trabalho noturno tem adicional.
Abraços
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Alternativa A) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Alternativa B) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Alternativa C) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Alternativa D) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Alternativa E) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina:
Salvo disposição especial, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para os efeitos desta disposição, considera-se trabalho noturno aquele executado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
GABARITO: C
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