Com relação à reabilitação e à readaptação funcionais, é cor...

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Q3035225 Psicologia
Com relação à reabilitação e à readaptação funcionais, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O enunciado cobra a distinção funcional entre reabilitação e readaptação; no recorte da banca, esse critério leva à alternativa C, sem transformar a oposição em definição universal.

Tema central: Reabilitação e readaptação funcionais
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte o contraste adotado pela banca: associa à reabilitação a limitação de tarefas e reserva à readaptação a incapacidade permanente. No recorte exigido, a inviabilidade definitiva da função anterior é associada à reabilitação, e a compatibilização das atribuições, à readaptação. Essa eliminação não autoriza concluir que toda reabilitação exige incapacidade total: a descrição oficial também abrange incapacidade parcial, e a permanência, isoladamente, não distingue os institutos.
B
Errada
Divide os institutos pela origem do comprometimento, vinculando a readaptação às questões comportamentais e psicológicas. O art. 24 da Lei nº 8.112/1990 contempla limitações físicas ou mentais na readaptação, afastando essa restrição.
C
Certa
C está correta no recorte da banca porque considera a capacidade preservada e o encaminhamento funcional necessário: quando a função anterior se torna definitivamente inviável, avalia-se o potencial de retorno ao trabalho em outra atividade; diante de limitações, compatibilizam-se as atribuições com a capacidade laboral. A incapacidade total e permanente mencionada refere-se à função anterior, não a qualquer trabalho. A ressalva é importante: as fontes oficiais sustentam esses encaminhamentos, mas não uma separação absoluta entre os institutos, pois a reabilitação também pode abranger incapacidade parcial e incluir readaptação. A palavra “impositiva” não deve ser tomada como obrigação jurídica geral de mudança de atividade independentemente de avaliação.
D
Errada
Também utiliza uma divisão indevida pela origem do comprometimento, agora restringindo a readaptação às incapacidades orgânicas. Isso contraria o art. 24 da Lei nº 8.112/1990, que inclui expressamente limitações mentais.
E
Errada
Restringe os dois processos à superação de limitações emocionais e psíquicas. A readaptação contempla limitações físicas ou mentais, e a reabilitação profissional não tem aplicação exclusivamente psíquica.
Pegadinha da questão
Confundir incapacidade para a função anterior com incapacidade para qualquer trabalho ou escolher o instituto pela origem orgânica ou psicológica da limitação. Também é preciso não transformar a oposição simplificada de C em definição técnica universal.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto da incapacidade: não poder exercer a função anterior não significa estar incapaz para toda atividade laboral.
  • Examine o encaminhamento funcional exigido: direcionamento a outra atividade ou compatibilização das atribuições com a capacidade preservada.
  • Não diferencie os institutos apenas pela origem física ou mental, nem pela permanência da limitação isoladamente.
  • Não universalize a dicotomia desta questão: a reabilitação pode abranger incapacidade parcial e incluir readaptação, e a readaptação pode envolver investidura em cargo compatível.

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Gab. C

Reabilitação profissional: Incapacidade total e permanente para o exercício da profissão/cargo/função atual. A mudança de atividade profissional é impositiva. (Não se trata de  recomendação ou prescrição, mas impossibilidade de continuar na mesma profissão).

(Re)adaptação profissional: redução ou limitação funcional que implique em dificuldade ou incapacidade de realizar alguma(s) tarefa(s) ou exigências de determinada tarefa inerentes a profissão/cargo/função, ou ainda não deva realizar preventivamente.

O único comentário não cita qualquer referência de embasamento.

Ao meu ver a alternativa c inverte os conceitos de reabilitação e readaptação.

 Os processos de reabilitação profissional e readaptação profissional são fundamentais para auxiliar indivíduos que enfrentam desafios relacionados à sua capacidade laboral devido a condições de saúde, acidentes, doenças crônicas ou incapacidades temporárias ou permanentes.

A reabilitação profissional é um processo que visa restaurar a capacidade laboral de um indivíduo após uma condição de saúde que o afastou do trabalho. O objetivo é ajudar a pessoa a retomar suas atividades profissionais de forma plena ou o mais próximo possível do que era antes do evento incapacitante.

  • Avaliação psicológica: Identificar as limitações e potencialidades do indivíduo, considerando aspectos emocionais, cognitivos e comportamentais.
  • Apoio emocional: Trabalhar questões como autoestima, autoconfiança e enfrentamento das mudanças impostas pela condição de saúde.
  • Orientação vocacional: Auxiliar na identificação de novas habilidades ou áreas de atuação, caso a reabilitação para a função anterior não seja possível.
  • Promoção de resiliência: Fortalecer a capacidade do indivíduo de lidar com adversidades e adaptar-se às novas demandas.

Um trabalhador que sofreu um acidente e perdeu parte da mobilidade pode passar por um processo de reabilitação que inclui fisioterapia, terapia ocupacional e acompanhamento psicológico para lidar com as mudanças em sua vida profissional e pessoal.

A readaptação profissional ocorre quando o indivíduo não pode retomar suas funções originais, mas é realocado para uma nova função ou atividade dentro da mesma organização ou em outro contexto laboral. Esse processo é necessário quando há limitações permanentes ou de longo prazo que impedem o retorno ao trabalho anterior.

  • Avaliação das capacidades remanescentes: Identificar quais habilidades e competências o indivíduo ainda possui e como elas podem ser aplicadas em novas funções.
  • Adaptação ao novo ambiente de trabalho: Ajudar o indivíduo a se ajustar às novas demandas, colegas e rotinas.
  • Prevenção de estresse e burnout: Trabalhar aspectos emocionais para evitar que o processo de readaptação gere sobrecarga psicológica.
  • Mediação entre empregador e empregado: Facilitar a comunicação e o entendimento entre as partes para garantir que a readaptação seja bem-sucedida.

Um funcionário que desenvolveu uma doença crônica e não pode mais exercer sua função original (por exemplo, um operador de máquinas com problemas de visão) pode ser readaptado para uma função administrativa, com o apoio de um psicólogo para lidar com a transição.

Fontes: Reabilitação Profissional: Uma Revisão Integrativa da Literatura"

  • Autores: Silva, A. B., & Oliveira, C. M.

Aspectos Psicológicos da Readaptação Profissional em Trabalhadores com Doenças Crônicas"

  • Autores: Santos, R. M., & Costa, L. F.

Sendo assim, a alternativa correta é a letra A.

Procurei um embasamento para essa questão, a única fonte que encontrei, que bate exatamente com a resposta, foi um Power point do TRF3, pelo médico perito Mario Jorge Tsuchiya.

https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.trf3.jus.br/documentos/gaco/Palestra_Dr._Mario_Jorge_-_readapatacao_funcional_x_reabilitacao_profissional.pptx&ved=2ahUKEwj2iLKDqYeMAxV5qpUCHeCnAIkQFnoECBcQAQ&usg=AOvVaw1xH31wSKUcd6ZOcj6qu1lE

Gabarito: C

REABILITAÇÃO: INSS – Lei 8.213/1991

Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.

Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.

READAPTAÇÃO FUNCIONAL: Servidores Públicos – Lei 8.112/1990

Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

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