A Constituição assegura direitos individuais dotados de efi...
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GABARITO: A
É o que diz o art. 5º, §1º, da Constituição: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Não precisam de lei regulamentadora para começar a valer.
Por que as outras estão erradas?
B) FALSA. O direito de propriedade não é absoluto. O art. 5º, XXIII, diz que a propriedade atenderá a sua função social.
C) FALSA. O art. 5º, XVI, exige aviso prévio à autoridade competente para o exercício do direito de reunião em locais abertos ao público.
D) FALSA. É o oposto do que diz o art. 5º, §1º. Os direitos fundamentais têm aplicação imediata, independentemente de lei regulamentadora.
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