Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, II: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;”. Como a alternativa B afirma inspeção bianual, ela contraria a periodicidade legal expressa e, por isso, é a incorreta.
- Quando a questão cobrar requisitos do transporte escolar, confronte cada alternativa diretamente com os incisos do art. 136 do CTB.
- Em alternativa sobre prazo ou periodicidade, verifique a literalidade legal antes de marcar.
- Se várias opções reproduzem requisitos do CTB, a errada costuma estar em uma alteração pontual de palavra, como a periodicidade da inspeção.
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Comentários
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A questão afirma ser bianual, quando na verdade é SEMESTRAL, conforme o artigo 136 do CTB
acho que esta errado, pois fala bianual, e bianual são duas vezes ao ano, igual semestral
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
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