Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de...

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Q3037471 Legislação de Trânsito
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Analise as respostas e marque a opção INCORRETA sobre uma dessas exigências.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 136, II: “Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;”. Como a alternativa B afirma inspeção bianual, ela contraria a periodicidade legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Transporte escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Está em conformidade com o art. 136, I, do CTB, que exige registro como veículo de passageiros. Portanto, não pode ser a alternativa incorreta.
B
Certa
A alternativa B é a resposta certa da questão porque é a única que afronta o art. 136 do CTB. O dispositivo exige inspeção semestral para os veículos destinados à condução coletiva de escolares. Ao substituir essa periodicidade por “bianual”, a alternativa nega requisito legal expresso para a autorização de circulação.
C
Errada
Reproduz exigência expressa do art. 136, IV, do CTB: equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Logo, está juridicamente correta.
D
Errada
Coincide com o art. 136, VI, do CTB, que exige cintos de segurança em número igual à lotação. Assim, a alternativa está de acordo com a lei.
E
Errada
Corresponde ao art. 136, V, do CTB, que prevê lanternas de luz branca, fosca ou amarela na parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha na extremidade superior traseira. Portanto, também está correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade legal da inspeção: o CTB fala em inspeção semestral, e a alternativa B trouxe “bianual”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisitos do transporte escolar, confronte cada alternativa diretamente com os incisos do art. 136 do CTB.
  • Em alternativa sobre prazo ou periodicidade, verifique a literalidade legal antes de marcar.
  • Se várias opções reproduzem requisitos do CTB, a errada costuma estar em uma alteração pontual de palavra, como a periodicidade da inspeção.

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Comentários

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A questão afirma ser bianual, quando na verdade é SEMESTRAL, conforme o artigo 136 do CTB

acho que esta errado, pois fala bianual, e bianual são duas vezes ao ano, igual semestral

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

       I - registro como veículo de passageiros;

       II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

       III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

       IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

       V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

       VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

       VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

       Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

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