De acordo com o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (...

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Q3291815 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual é uma das exigências para veículos destinados ao transporte escolar? 
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Interpretação e Tema:

A questão aborda exigências legais para veículos de transporte escolar, tema previsto no Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É fundamental ao candidato conhecer os requisitos mínimos exigidos para operar legalmente esse tipo de veículo.

Fundamentação Legal:

O Art. 136 do CTB é claro ao estabelecer as condições:
“Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão [...] exigindo-se, para tanto: I - registro como veículo de passageiros; II - inspeção semestral... III - pintura de faixa horizontal na cor amarela [...] com o dístico ESCOLAR...”

Tema Central:

Esta exigência visa garantir segurança e controle no transporte de crianças e adolescentes. Saber identificar quais requisitos constam na lei permite ao motorista agir corretamente e evitar punições.

Exemplo Prático:

Imagine que um motorista queira operar transporte escolar em sua cidade. Para isso, precisa de autorização do DETRAN, passar por inspeção semestral e identificar o veículo com faixa amarela escrito ESCOLAR. Sem esses requisitos, ele não pode circular legalmente.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque cita autorização do órgão de trânsito, inspeção semestral e faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", exatamente conforme o art. 136 do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) ERRADA: A inspeção é semestral, não a cada dois anos, e a identificação é obrigatória.
B) ERRADA: O uso de cintos de segurança é obrigatório para todos os ocupantes (§VI do art. 136).
C) ERRADA: Não basta ter janelas abertas; a lei exige inspeção e demais requisitos de segurança.

Pegadinha:

A questão exige atenção especialmente ao prazo de inspeção (“semestral”, não “a cada dois anos”) e à obrigatoriedade da faixa amarela identificadora.

Jurisprudência e Doutrina:

O TJSP e o TRF5 já reiteraram: transporte escolar sem atender o art. 136 do CTB coloca vidas em risco e viola a lei. Na doutrina, Julyver Modesto destaca a necessidade de observar normas estaduais e municipais além do CTB.

Resumo Prova: Para transporte escolar, exija sempre: autorização do órgão de trânsito, inspeção semestral e faixa identificadora “ESCOLAR”.

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