A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro p...
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A alternativa C está correta.
Aqui a chave é separar art. 1º, 3º e 4º da CF (fundamentos, objetivos e princípios internacionais).
- Soberania aparece no art. 1º como fundamento e também no art. 4º como princípio das relações internacionais... por isso a C está certa.
- “Sociedade livre, justa e solidária” é objetivo fundamental (art. 3º), não princípio internacional (A errada).
- “Prevalência dos direitos humanos” é princípio internacional (art. 4º), não fundamento (B errada).
- “Cidadania” é fundamento (art. 1º), não objetivo (D errada).
Dica que resolve várias questões:
art. 1º = fundamentos
art. 3º = objetivos
art. 4º = relações internacionais
Bons estudos!
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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes
@thalliusmoraes
As bancas querem inventar moda e fazem umas questões que tu tem que escolher a menos errada.
Soberania está simultaneamente? Só se for considerar que independência nacional é uma forma de soberania.
GABARITO: C
CONCORDO COM ISSO? NÃO. MINHA OPINIÃO MUDA EM ALGO? NÃO KKKKKKK ENFIM...
Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Objetivos fundamentais (art. 3º): construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover bem de todos.
Princípios das relações internacionais (art. 4º): independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.
A SOBERANIA APARECE:
Como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, I)
Como princípio das relações internacionais (art. 4º, I)
Por que as outras estão erradas?
A) FALSA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental (art. 3º, I), não princípio das relações internacionais.
B) FALSA. A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), não fundamento do art. 1º.
D) FALSA. A cidadania é fundamento (art. 1º, II), não objetivo fundamental.
Esta questão exige atenção total aos Artigos 1º e 4º:
- Art. 1º, inciso I: A Soberania é o primeiro dos Fundamentos da República.
- Art. 4º, inciso I: A Independência Nacional (que é a soberania vista "para fora", no plano internacional) abre a lista de Princípios das Relações Internacionais.
- Nota: Embora o Art. 4º use o termo "Independência Nacional", a doutrina e os examinadores frequentemente aceitam a soberania como o pilar que rege ambos os cenários, conforme a literalidade expressa desses artigos.
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