A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro p...

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Q3948906 Direito Constitucional
A Constituição da República estrutura o Estado brasileiro por meio de fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem suas relações internacionais, todos dotados de densidade normativa própria e posições sistematicamente distintas no texto constitucional. Considerando exclusivamente a literalidade da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Comentários

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A alternativa C está correta.

Aqui a chave é separar art. 1º, 3º e 4º da CF (fundamentos, objetivos e princípios internacionais).

  • Soberania aparece no art. 1º como fundamento e também no art. 4º como princípio das relações internacionais... por isso a C está certa.

  • “Sociedade livre, justa e solidária” é objetivo fundamental (art. 3º), não princípio internacional (A errada).
  • “Prevalência dos direitos humanos” é princípio internacional (art. 4º), não fundamento (B errada).
  • “Cidadania” é fundamento (art. 1º), não objetivo (D errada).

Dica que resolve várias questões:

art. 1º = fundamentos

art. 3º = objetivos

art. 4º = relações internacionais

 Bons estudos!

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“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

As bancas querem inventar moda e fazem umas questões que tu tem que escolher a menos errada.

Soberania está simultaneamente? Só se for considerar que independência nacional é uma forma de soberania.

GABARITO: C

CONCORDO COM ISSO? NÃO. MINHA OPINIÃO MUDA EM ALGO? NÃO KKKKKKK ENFIM...

Fundamentos (art. 1º): soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

Objetivos fundamentais (art. 3º): construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover bem de todos.

Princípios das relações internacionais (art. 4º): independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político.

A SOBERANIA APARECE:

Como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, I)

Como princípio das relações internacionais (art. 4º, I)

Por que as outras estão erradas?

A) FALSA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental (art. 3º, I), não princípio das relações internacionais.

B) FALSA. A prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), não fundamento do art. 1º.

D) FALSA. A cidadania é fundamento (art. 1º, II), não objetivo fundamental.

Esta questão exige atenção total aos Artigos 1º e 4º:

  • Art. 1º, inciso I: A Soberania é o primeiro dos Fundamentos da República.
  • Art. 4º, inciso I: A Independência Nacional (que é a soberania vista "para fora", no plano internacional) abre a lista de Princípios das Relações Internacionais.
  • Nota: Embora o Art. 4º use o termo "Independência Nacional", a doutrina e os examinadores frequentemente aceitam a soberania como o pilar que rege ambos os cenários, conforme a literalidade expressa desses artigos.

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