A Constituição da República ...

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Q3950742 Direito Constitucional

A Constituição da República estrutura o Estado brasileiropor meio de fundamentos, objetivos fundamentais eprincípios que regem suas relações internacionais, todosdotados de densidade normativa própria e posiçõessistematicamente distintas no texto constitucional.Considerando exclusivamente a literalidade daConstituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.


Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 1º, I e II; 3º, I; 4º, I e II: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; (...) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.” A alternativa C só se sustenta pela correspondência material entre soberania, fundamento do art. 1º, I, e independência nacional, princípio do art. 4º, I, sem identidade vocabular literal.

Tema central: Classificação constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque “construir uma sociedade livre, justa e solidária” não é princípio das relações internacionais. A Constituição Federal de 1988, art. 3º, I, dispõe literalmente: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”. O erro é de classificação constitucional: objetivo fundamental foi indevidamente tratado como princípio do art. 4º.
B
Errada
Incorreta porque cidadania não é objetivo fundamental. A Constituição Federal de 1988, art. 1º, II, prevê literalmente: “Art. 1º (...) tem como fundamentos: II - a cidadania;”. O erro jurídico é confundir fundamento da República com objetivo fundamental do art. 3º.
C
Certa
A alternativa C é a correta segundo o gabarito oficial porque a soberania está expressamente prevista como fundamento da República Federativa do Brasil no art. 1º, I: “Art. 1º (...) tem como fundamentos: I - a soberania;”. Contudo, o art. 4º, I, usa literalmente “independência nacional”, e não “soberania”: “Art. 4º (...) I - independência nacional;”. Assim, o acerto da alternativa decorre da correspondência material indicada na base entre soberania e independência nacional, embora o enunciado mencione literalidade estrita.
D
Errada
Incorreta porque a prevalência dos direitos humanos não integra o rol de fundamentos do art. 1º. A Constituição Federal de 1988, art. 4º, II, dispõe: “Art. 4º (...) II - prevalência dos direitos humanos;”. Logo, trata-se de princípio que rege as relações internacionais, e não de fundamento estruturante do Estado no art. 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca entre três planos distintos do texto constitucional: fundamentos do art. 1º, objetivos fundamentais do art. 3º e princípios das relações internacionais do art. 4º. Houve ainda uma tensão real na alternativa C, porque o art. 4º, I, usa literalmente “independência nacional”, e não “soberania”; o gabarito oficial só se sustenta pela correspondência material indicada na base.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente os blocos constitucionais: art. 1º = fundamentos; art. 3º = objetivos fundamentais; art. 4º = princípios das relações internacionais.
  • Elimine alternativas que deslocam uma expressão de um artigo para outro, mesmo quando o conteúdo parecer próximo.
  • Em questão de literalidade, confira a posição topográfica exata do termo no texto constitucional antes de marcar.
  • Se a banca usar expressão equivalente, verifique se a própria base autoriza correspondência material ou se exige coincidência vocabular estrita.

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Comentários

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  • Art. 1º (Fundamentos):
  • ✔️ Soberania
  • ✔️ Cidadania
  • ✔️ Dignidade da pessoa humana
  • ✔️ Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • ✔️ Pluralismo político
  • Art. 3º (Objetivos fundamentais):
  • ✔️ Construir uma sociedade livre, justa e solidária
  • ✔️ Erradicar a pobreza
  • ✔️ Reduzir desigualdades
  • ✔️ Promover o bem de todos
  • Art. 4º (Relações internacionais):
  • ✔️ Independência nacional
  • ✔️ Soberania
  • ✔️ Prevalência dos direitos humanos
  • ✔️ Não intervenção, entre outros
  • A ❌
  • “Construir uma sociedade livre, justa e solidária” → é objetivo fundamental (art. 3º), não princípio internacional.
  • B ❌
  • “Cidadania” → é fundamento (art. 1º), não objetivo.
  • C ✅ (CORRETA)
  • A soberania aparece em dois artigos:
  • Art. 1º → fundamento
  • Art. 4º → princípio internacional
  • D ❌
  • “Prevalência dos direitos humanos” → é art. 4º, não fundamento do art. 1º.

GAB-C

A soberania figura como fundamento da República Federativa do Brasil e, simultaneamente, como princípio que rege suas relações internacionais, conforme previsão expressa no texto constitucional.

BOM DIA!

A, B, C, D, E, ESTÃO ERRADAS! PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NÃO CONSTA SOBERANIA, PENSO QUE ESSA QUESTÃO DEVE TER SIDO ANULADA EM FASE DA ASSERTIVA C, GRIFADA COMO CORRETA PELA BANCA.

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