Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, este dispõe ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado: A questão trata do conceito legal de criança e adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamental para os profissionais da educação e para a atuação no cargo de Professor.
Legislação Aplicável:
O conceito está definido no ECA, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." É essencial memorizar essa faixa etária, pois serve de parâmetro para aplicação de medidas protetivas e socioeducativas.
Tema Central: Saber diferenciar criança de adolescente é crucial em concursos e na prática educacional, permitindo correta orientação aos direitos, garantias e políticas públicas dirigidas ao público infantojuvenil.
Exemplo Prático: Imagine um estudante com 11 anos. Ele é juridicamente considerado criança. Já outro de 15 anos, será considerado adolescente. Essa distinção interfere, por exemplo, no acesso a certos tipos de atendimento e a medidas socioeducativas.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: 12 e 18 anos de idade. Esta alternativa está correta porque, conforme o ECA, adolescente é o indivíduo entre 12 (inclusive) e 18 anos (incompletos ou completos, a depender da previsão legal para situações específicas de extensão da idade).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) 12 e 16 anos: Errada. O limite máximo do adolescente, segundo a lei, vai até 18 anos, não até 16.
- C) 12 e 21 anos: Errada. 21 anos não é parâmetro previsto pelo ECA.
- D) 12 e 25 anos: Errada. Idade extrapola completamente o critério legal.
Pegadinhas da Questão: Atenção à palavra “entre” e aos limites iniciais e finais. Muitos candidatos confundem os conceitos ou trocam a faixa etária máxima do adolescente.
Jurisprudência: O STJ, no HC 225341 AgR, reconhece o uso do Art. 2º do ECA como fundamental na aplicação de medidas protetivas e socioeducativas.
Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reforça que a precisão conceitual é indispensável para a correta aplicação das normas do ECA.
Resumo: Memorize os conceitos de criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 até 18 anos). Conhecimento essencial, frequentemente cobrado e sem margem para dúvidas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B ART 2°
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Letra de lei
doze é dezoito anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo