Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, este dispõe ...

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Q2405291 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente, este dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Considerase criança, para os efeitos de referida Lei, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquele entre 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão trata do conceito legal de criança e adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamental para os profissionais da educação e para a atuação no cargo de Professor.

Legislação Aplicável:
O conceito está definido no ECA, Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." É essencial memorizar essa faixa etária, pois serve de parâmetro para aplicação de medidas protetivas e socioeducativas.

Tema Central: Saber diferenciar criança de adolescente é crucial em concursos e na prática educacional, permitindo correta orientação aos direitos, garantias e políticas públicas dirigidas ao público infantojuvenil.

Exemplo Prático: Imagine um estudante com 11 anos. Ele é juridicamente considerado criança. Já outro de 15 anos, será considerado adolescente. Essa distinção interfere, por exemplo, no acesso a certos tipos de atendimento e a medidas socioeducativas.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: 12 e 18 anos de idade. Esta alternativa está correta porque, conforme o ECA, adolescente é o indivíduo entre 12 (inclusive) e 18 anos (incompletos ou completos, a depender da previsão legal para situações específicas de extensão da idade).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) 12 e 16 anos: Errada. O limite máximo do adolescente, segundo a lei, vai até 18 anos, não até 16.
  • C) 12 e 21 anos: Errada. 21 anos não é parâmetro previsto pelo ECA.
  • D) 12 e 25 anos: Errada. Idade extrapola completamente o critério legal.

Pegadinhas da Questão: Atenção à palavra “entre” e aos limites iniciais e finais. Muitos candidatos confundem os conceitos ou trocam a faixa etária máxima do adolescente.

Jurisprudência: O STJ, no HC 225341 AgR, reconhece o uso do Art. 2º do ECA como fundamental na aplicação de medidas protetivas e socioeducativas.

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira reforça que a precisão conceitual é indispensável para a correta aplicação das normas do ECA.

Resumo: Memorize os conceitos de criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 até 18 anos). Conhecimento essencial, frequentemente cobrado e sem margem para dúvidas!

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Gab. B ART 2°

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

 Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Letra de lei

doze é dezoito anos.

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