Nos termos da Lei nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB), sem
considerar jurisprudência, doutrina ou quaisquer outras
fontes, a distribuição dos recursos de que trata o art. 7º
dar-se-á em função do número de alunos matriculados
nas respectivas redes públicas de educação básica
presencial. Conforme o Art. 10 da referida Lei, a
complementação da União e os critérios de distribuição
devem observar diferenças e ponderações relativas ao
valor anual por aluno, considerando determinados
indicadores. Dentre as opções abaixo, assinale a
alternativa INCORRETA.