A respeito do pregão eletrônico, considere:I. Após a homolog...
I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais po- derão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital.
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.
De acordo com o Decreto n° 5.450/2005, está correto o que consta APENAS em
Art. 27. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
§ 1o Após a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital. ( item I )
§ 2o Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços
§ 4o O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.
GAB. B
I. Após a homologação do procedimento licitatório, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.
II. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais po- derão ser dispensadas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
III. Via de regra, o prazo de validade das propostas será de cento e oitenta dias, salvo disposição específica do edital. (são 60 dias)
IV. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, mantendo-se a ata de registro de preços.
De acordo com o Decreto nº5.450 de 31 de maio de 2005:
I) Certa, pois
Art. 27 § 1ºApós a homologação referida no caput, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital;
II)Errada, pois
Art. 27 § 2º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços;
III)Errada, pois
Art. 27 § 4º O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital;
IV) Errada, pois
Art. 29 § 1º A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.