De acordo com Organizações da Sociedade Civil de Interesse ...

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Q1921838 Legislação Federal
De acordo com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999, com alterações posteriores), assinale a alternativa CORRETA. 
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

Trata-se de questão sobre a Lei nº 9.790/1999, que regula a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para o cargo de Controlador Interno, é essencial reconhecer os requisitos legais, vedações e obrigações das OSCIPs, com especial atenção à definição de entidade “sem fins lucrativos”.

Citação Legal Direta:
Lei 9.790, Art. 1º, § 1º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.”

Tema central: O conceito de organização sem fins lucrativos e a finalidade legal do seu patrimônio.

Exemplo prático:
Imagine uma associação beneficente: após pagar suas despesas, obtém um excedente financeiro anual. Para manter o status de OSCIP, ela deve reinvestir todo valor em projetos sociais, vedando distribuição a membros ou doadores.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D reproduz com exatidão a redação do art. 1º, § 1º da Lei 9.790/1999. Destaca-se que, para fins de qualificação como OSCIP, é imprescindível não haver distribuição de resultados a nenhuma pessoa relacionada e que todo o excedente deve ser empregado no objeto social da entidade. Trata-se de requisito central da legislação e da doutrina (Tatiana Ometto Casale).

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O art. 16 veda expressamente a participação de OSCIP em campanhas político-partidárias ou eleitorais: é uma proibição e não uma faculdade.

B) Errada. O correto é o oposto (art. 17): o acesso público às informações das OSCIPs é facilitado pelo Ministério da Justiça.

C) Errada. A vedação recai sobre organizações creditícias vinculadas ao sistema financeiro nacional, não sobre qualquer operação de microcrédito (art. 2º, XIII).

Dica de prova: Cuidado com palavras como "facultativa" e "proibirá", pois geralmente invertem o sentido da lei.

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A) É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas (errada);

B) O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. (errada)

C) Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.  (errada)

D) certa

Respostas na Lei nº 9.790/99:

a) Art. 16. É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

b) Art. 17. O Ministério da Justiça permitirá, mediante requerimento dos interessados, livre acesso público a todas as informações pertinentes às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

c) Art. 2º, Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.     

d) Art. 1º, § 1  Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

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