De acordo com a Lei nº 13.019/2014, são diretrizes fundamen...
De acordo com a Lei nº 13.019/2014, são diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I.A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público.
II.O desestímulo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação.
III.O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade.
IV.A ação desintegrada, complementar e centralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.
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Comentário da Questão:
O tema central da questão é as diretrizes fundamentais do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil previstas na Lei nº 13.019/2014. Esta legislação dispõe sobre normas gerais para as parcerias, sendo fundamental para concursos de Controle Interno.
O artigo diretamente aplicável é:
Lei nº 13.019/2014, art. 6º:
“I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos.”
Exemplo prático: Imagine um município firmando parceria com uma OSC para desenvolver um programa de inclusão digital. O correto é incentivar o uso de tecnologia atualizada e promover a transparência, exatamente como orienta o art. 6º.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Os itens I e III correspondem ao texto literal da lei. O item I trata da promoção, fortalecimento, capacitação e incentivo à OSC. O item III versa sobre mecanismos de gestão de informação, transparência e publicidade.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A (II e IV): Errada, pois o item II fala em “desestímulo”, o que contradiz o art. 6º, III — a diretriz é justamente incentivar, não desestimular, o uso de tecnologia. O item IV incorre em erro ao falar em “ação desintegrada e centralizada”: a lei indica o oposto, ou seja, atuação integrada e descentralizada (art. 6º, VI).
Alternativa B (I): Parcialmente correta, mas incompleta, pois desconsidera o item III, igualmente correto.
Alternativa D (IV): Incorreta pelo mesmo fundamento da alternativa A: a lei fala em ação integrada e descentralizada, não o contrário.
Dica de prova: Questões dessa natureza exigem atenção a palavras de negação (“desestímulo”, “desintegrada”), que geralmente sinalizam erro. Valide sempre com o texto literal da lei!
Segundo a doutrina, Silvio Luís Ferreira da Rocha destaca a centralidade das diretrizes do art. 6º para promover gestão eficiente e transparente nas parcerias.
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Art. 6º São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:
I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
II - a priorização do controle de resultados;
III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
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