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Q588748 Direito Tributário
Dentistas, médicos, contadores e outros profissionais liberais pagam às suas entidades de fiscalização do exercício de suas profissões uma espécie de tributo. De acordo com as disposições constitucionais, esse tributo é:
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos tributos pagos por profissionais liberais, como dentistas e médicos, às entidades que fiscalizam o exercício de suas profissões. O tema central é o tipo de tributo que essas entidades cobram.

Conceito de Tributo: Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, instituída por lei, que não constitui sanção de ato ilícito, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Os tributos podem ser divididos em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais (incluindo sociais) e empréstimos compulsórios.

**Legislação Aplicável:** De acordo com a Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas são um tipo especial de tributo. Elas são instituídas para financiar entidades que têm o poder de fiscalização sobre essas categorias.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Contribuições de interesse das categorias profissionais são tributos destinados ao financiamento das entidades que fiscalizam o exercício profissional. Tais contribuições são previstas no artigo 149 da Constituição Federal, que permite sua instituição para a manutenção das atividades de fiscalização e regulamentação das profissões.

Exemplo Prático: Imagine que um médico deve pagar uma anuidade ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Esse pagamento é uma contribuição de interesse da categoria, pois financia a atuação do conselho em fiscalizar e regulamentar a profissão médica.

Alternativas Incorretas:

A - Imposto: Um imposto é um tributo desvinculado de qualquer benefício direto ao contribuinte, sendo utilizado para financiar atividades gerais do Estado. Logo, não se aplica a entidades específicas de fiscalização profissional.

B - Contribuição Social: Contribuições sociais são destinadas a áreas como a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Elas não têm relação direta com entidades de fiscalização profissional.

C - Taxa: Taxas são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Embora a fiscalização possa envolver poder de polícia, a contribuição às entidades profissionais não se encaixa na definição de taxa.

E - Contribuição de Melhoria: Esse tributo é cobrado em decorrência de obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte, não se relacionando com a fiscalização de profissões.

Pegadinhas na Questão: A questão pode induzir o candidato a confundir contribuição de interesse profissional com taxa ou imposto, mas é essencial lembrar que a natureza e o objetivo do tributo são diferentes.

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Gabarito Letra D

Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas – Contribuições corporativas (CF Art. 149)

São contribuições corporativas aquelas criadas pela União com o objetivo parafiscal de obter recursos destinados a financiar atividades de interesses de instituições representativas ou fiscalizatórias de categorias profissionais ou econômicas (corporações).

Os exemplos mais relevantes de tais contribuições são a contribuição sindical e a destinada ao custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

Registre-se, contudo, a tendência de evolução na jurisprudência do STJ no sentido de passar a enquadrar como corporativas as contribuições para os serviços sociais autônomos, com a ressalva expressa para o caso daquela destinada ao financiamento do SEBRAE (ainda classificada como “geral”)

fonte: Ricardo alexandre

bons estudos

na divisão pentapartite, é uma contribuição especial.

Contribuições corporativas : Contribuições destinadas ao interesse de categoria profissional ou econômica. São utilizadas para o custeio das atividades das entidades sindicais e dos conselhos de fiscalização profissional (ex. OAB, Conselho de Medicina, Contabilidade etc.). Deve ser paga pelo profissional que integra aquele sindicato (metalúrgico, comerciário etc.) ou classe profissional (médico,advogado, contador)

Letra A. Errada. Art. 16 CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. EXCEÇÕES A ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA DOS IMPOSTOS: Art. 167, IV, CF/88 (saúde, educação infantil etc).

 

Letra B. Errada. Art. 149 CF/88. "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas,..." Contribuições sociais são tributos destinadas ao custeio da seguridade social. A doutrina majoritária entende que as contribuições sociais são tributos não vinculados, devendo obedecer ao princípio da solidariedade social, uma vez que não implicam uma atuação do Estado específica e individualizada em relação ao contribuinte.

 

Letra C. Errada. Art CTN. 77. As taxas ... têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. EXCEÇÃO DA NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DA ARRECADAÇÃO. Art. 98, § 2º, CF88. As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. O STF compreende como constitucional a arrecadação vinculada de taxas a instituições públicas, ao próprio Poder Judiciário e a fundos públicos, desde que tenham relação direta ou indireta com a atividade relacionada ao fato gerador da exação. O STF já julgou como constitucional: • Lei estadual que destina à seção regional da OAB parcela das custas processuais (ADI 1.707); • Lei estadual que destina parcela da arrecadação de taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro a um fundo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ADI 3.643); • Lei estadual que vincula a arrecadação de taxa cobrada sobre serviços notariais e de registros para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual (ADI 3028).

 

Letra D. Correta. Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, o qual é um tributo parafiscal, ou seja, aquele arrecadado e fiscalizado por terceira pessoa, dotada de autonomia administrativa e financeira, diferente do ente federativo competente para instituir o tributo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando uma finalidade ou interesse público e esta terceira pessoa passa a dispor da receita compulsória para atingir os seus objetivos.

 

Letra E. Errada. Art. 81 CTN. A contribuição de melhoria ... é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..

 

Fonte: Ponto dos Concursos

Contribuições especiais

São conhecidas como contribuição social e parafiscal , justamente por sua característica principal ser a finalidade social para a qual é destinada , sendo , geralmente , para custear :

Sociais , de intervenção no domínio econômico de interesse de categoria economicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública.

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