Oferecida a defesa prévia, pelo denunciado, procurador ou de...

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Q2995807 Legislação Federal

Oferecida a defesa prévia, pelo denunciado, procurador ou defensor dativo, serão designados dia e hora para depoimento do denunciante, do denunciado, das testemunhas arroladas pelo denunciante e pelo denunciado, nesta ordem.

Cada parte poderá arrolar até ______ testemunhas, devendo o denunciado fazê-lo na defesa e o denunciante no prazo de _______ contados da ciência da instauração.

Assinale a alternativa que completa, corretamente e respectivamente, as lacunas, de acordo com a Resolução do CFM nº 875.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Alternativa A

Interpretação e Tema:

A questão trata sobre prazo e limites para o arrolamento de testemunhas no processo ético-profissional, regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O tema exige conhecimento específico da Resolução CFM nº 2.145/2016, que rege os procedimentos disciplinares no âmbito do CFM.

Legislação Aplicável:

Segundo o Art. 20 da Resolução CFM nº 2.145/2016:

"As partes poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas, em até 30 dias após a apresentação da defesa prévia."

Explicação do Tema Central:

O processo ético-profissional prevê que, após a defesa prévia, as partes indicam testemunhas para esclarecimento dos fatos, sendo limitada a 5 por parte e dentro de prazo específico. O correto entendimento destes prazos e limites é fundamental para não incorrer em nulidade processual, situação que pode inviabilizar a produção de provas.

Exemplo Prático:

Suponha que um médico seja acusado por conduta ética inadequada. Após a defesa prévia, ele tem até 30 dias para apresentar sua lista de até 5 testemunhas para sua defesa, enquanto o denunciante segue o mesmo limite.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta ao afirmar 5 (cinco); 5 (cinco) dias. É comum o edital se referir a normativos anteriores, e neste contexto, a Resolução CFM nº 875/2007 (anterior ao atual normativo) assim previa, sendo frequentemente cobrado em provas pela redação exata do texto vigente à época do edital.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Limita a 2 testemunhas, em dissonância com a Resolução (são 5).
  • C) Errado, pois o prazo de 30 dias é para a defesa prévia, não para o denunciante.
  • D) Limite incorreto de 2 testemunhas e prazo inválido.
  • E) Embora limite o número corretamente, erra o prazo.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento entre os prazos para o denunciante e para o denunciado, pois a banca pode sutilmente inverter termos ou prazos para confundir.

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