Acerca do regime disciplinar tratado no Título II, Capítulo ...

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Q2735155 Legislação Federal

Acerca do regime disciplinar tratado no Título II, Capítulo VII, da Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça, dentre outros, aos seguintes princípios:


I. sanção de duração determinada.

II. enumeração explícita das garantias de defesa.

III. apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, três integrantes, sendo um, obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.


É correto o que está contido em

Alternativas

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Tema central: A questão aborda os princípios e requisitos do regime disciplinar das entidades de atendimento socioeducativo, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012 (SINASE). O objetivo é identificar quais princípios e procedimentos obrigatórios devem constar nos regimentos internos dessas entidades.

Legislação aplicável:

Art. 68: “O regime disciplinar das entidades de atendimento socioeducativo obedecerá aos seguintes princípios: (...) V - duração determinada da sanção;
Art. 69: “O regimento interno da entidade de atendimento conterá, no mínimo:
I - enumeração das sanções disciplinares aplicáveis;
II - enumeração explícita das garantias de defesa;
III - previsão de apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo um, obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.”

Explicação e aplicação:

O SINASE busca assegurar a legalidade, proteção integral e o respeito aos direitos humanos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Por isso, determina que eventuais sanções disciplinares tenham tempo determinado, garantias de defesa e apuração com participação da equipe técnica, cientificando que não se trata de mero castigo, mas de processo revestido de direitos.

Exemplo prático: Imagine um adolescente que comete falta grave na unidade. A punição só pode ocorrer após uma apuração pela comissão prevista em lei, garantindo o direito de defesa, e a sanção deve ter prazo definido.

Justificativa da alternativa correta (C):

Todas as assertivas estão corretas:
I – “duração determinada da sanção” (Art. 68, V);
II – “enumeração explícita das garantias de defesa” (Art. 69, II);
III – “apuração por comissão de pelo menos 3 membros, incluindo integrante da equipe técnica” (Art. 69, III).

Crítica às alternativas incorretas:

A) I e II apenas – falso, pois omite a previsão da comissão (III).
B) I e III apenas – falta a explicitação das garantias de defesa (II).
D) II e III apenas – deixa de mencionar a necessidade de sanção com duração determinada (I).
E) II apenas – despreza requisitos essenciais da lei.

Ponto de atenção: Evite a pegadinha de confundir “garantias de defesa” com sanção, são etapas diferentes no processo disciplinar.

Doutrina: Maria de Lourdes Trassi Teixeira destaca que essas garantias asseguram o direito ao desenvolvimento integral perante medidas disciplinares, resguardando dignidade e legalidade.

Conclusão: Para concursos, memorize os três pontos: duração determinada, garantias de defesa e comissão técnica.

Alternativa correta: C

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