Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utili...

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Q3911739 Direito Digital
Em uma autarquia federal, sistemas informatizados são utilizados para armazenar dados pessoais de servidores e cidadãos, como nome, CPF e informações funcionais. Para atender às exigências legais e reduzir riscos de incidentes de segurança, a instituição revisa seus procedimentos de tratamento de dados. À luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e de práticas relacionadas à proteção de sistemas informatizados, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I: "I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;"; art. 6º, VII: "VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;"; art. 46, caput: "Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito." Como o enunciado trata de autarquia federal que revisa procedimentos de tratamento de dados pessoais em sistemas informatizados, aplica-se exatamente a exigência legal de finalidade legítima e de adoção de medidas de segurança, o que conduz à correção da alternativa A.

Tema central: Finalidade e segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao comando expresso da LGPD: o tratamento de dados pessoais deve observar finalidade legítima, específica, explícita e informada ao titular, e também deve ser protegido por medidas técnicas e administrativas aptas a evitar acessos não autorizados e tratamento inadequado ou ilícito. Esse é justamente o quadro descrito no enunciado, que envolve revisão de procedimentos de uma autarquia federal para adequação legal e redução de riscos em sistemas informatizados.
B
Errada
Está errada porque a adoção de mecanismos de segurança não substitui nem dispensa os princípios da LGPD. A base afirma que a lei exige cumulativamente segurança, finalidade, adequação, necessidade e demais princípios, inclusive quando os dados estão em sistemas internos. O erro jurídico da alternativa é tratar segurança como se bastasse por si só.
C
Errada
Está errada porque a LGPD não autoriza compartilhamento livre de dados pessoais entre setores. Segundo a base, mesmo na administração pública, o tratamento deve atender à finalidade pública, ao interesse público e às competências legais, além de permanecer compatível com a finalidade do tratamento. Portanto, a circulação interna não é irrestrita nem independente do contexto.
D
Errada
Está errada porque a LGPD se aplica expressamente à administração pública. A base aponta o art. 23, caput, da Lei nº 13.709/2018: "O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:". Como autarquias federais são alcançadas por essa disciplina, não há exclusividade da iniciativa privada na proteção de dados.
Pegadinha da questão
A banca misturou segurança da informação com suposta dispensa dos demais princípios da LGPD e tentou induzir a ideia de que, por se tratar de autarquia e de circulação interna de dados, a lei seria mais flexível ou nem se aplicaria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em tratamento de dados, confira primeiro se ela respeita cumulativamente finalidade e segurança; uma não substitui a outra.
  • Em órgão ou entidade pública, parta da premissa de que a LGPD se aplica, com tratamento vinculado à finalidade pública, ao interesse público e às competências legais.
  • Desconfie de expressões absolutas como "livremente", "independentemente da finalidade" ou "dispensa" de princípios legais; a base da LGPD vai no sentido contrário.

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