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Q3331573 Direito Sanitário
De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, em que se considera quais tipos de aspectos do SUS?
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Gabarito: A) Aspectos operacionais

Interpretação do tema:
A questão aborda o papel das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite no Sistema Único de Saúde (SUS), cobrando conhecimento da Lei nº 8.080/1990, que trata da organização e funcionamento do sistema.

Citação da legislação:
Lei nº 8.080/1990, Art. 14-A: "As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS)."

Explicação do tema central:
As Comissões Intergestores são espaços para estados, municípios e União pactuarem decisões sobre como o SUS será organizado e executado na prática. Ou seja, discutem questões do dia a dia dos serviços de saúde, como fluxos de pacientes, divisão de recursos, responsabilidades por atendimento, entre outros.

Exemplo prático:
Imagine uma situação em que um município precisa encaminhar pacientes para serviços de alta complexidade em outro estado. As Comissões Intergestores negociam os critérios para esses atendimentos, recursos envolvidos e como ocorre o acesso — tudo isso são questões operacionais.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é a correta pois a lei diz, de forma expressa, que as Comissões Intergestores tratam dos aspectos operacionais do SUS, como processos de trabalho, rotinas, pactuação de metas e fluxos assistenciais.

Análise das alternativas incorretas:
B) Aspectos táticos – Não consta na lei; refere-se geralmente a planejamento intermediário, não à negociação do SUS.
C) Aspectos estratégicos – Estratégias podem ser debatidas, mas a lei enfatiza os operacionais.
D) Aspectos gerenciais – Gestão é mais ampla e não resume o escopo das comissões.
E) Aspectos promocionais – Promoção à saúde é importante, mas não se refere ao papel das comissões segundo a legislação.

Dica de prova:
Fique atento a expressões do texto legal, evitando confundir termos como “operacional”, “tático” ou “gerencial”. Palavras que não aparecem no texto da lei geralmente são pegadinhas!

Doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (manual de Direito Administrativo), as Comissões Intergestores têm papel fundamental para articular e operacionalizar as ações entre as esferas governamentais no SUS.

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