A Lei nº 8080/90 deixa claro que as ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o SUS (Sistema Único de
Saúde), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes
previstas no Art. 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda alguns princípios. São princípios que
regem os serviços de saúde, EXCETO:
(Fonte: planalto.gov.br).
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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