Em cada um do item abaixo, é apresentada uma situação hipoté...
Leonardo ameaçou matar Guilherme, o qual, para se defender, adquiriu um revólver e, assim que avistou Leonardo na rua, alvejou-o por duas vezes, provocando-lhe a morte. Nessa situação, não se configurou hipótese de legítima defesa.
Gabarito: CERTO
No caso concreto apresentado não configura a excludente de ilicítude da legima defesa, para qual deve preencher alguns requisitos:
A) Agressão injusta
B) Atual ou iminente
C) Uso moderado dos meios necessários
D) Proteção do direito próprio ou de outrem
E) Conhecimento de fato justificante
Pelo caso narrado na questão, entende-se que não ocorreu agressão injusta que justificasse o uso da legitima defesa; que o risco não foi atual nem iminente, uma vez que Guilherme fora adquirir uma arma de fogo para repelir a agressão, e ainda que, não ouve o uso moderado dos meios necessários.
Esse caso caracteriza vingança e não legítima defesa.
Gab CERTO
Gabarito: CERTO
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
cara, ele só avistou o cara na rua, que loucura de questão.
Deu nem tempo de Guilherme respirar, como ele poderia ter feito algo em legitima defesa? rs
É assim mesmo, o Brasil não é para amadores!! rsrsrs.
Na melhor das hipóteses, de acordo com o contexto real, caberia um erro de tipo permissivo.
Esse caso foi em Jequié-Bahia kkkkkkk
passei batido pelo não
Ao meu ver, seria sim uma situação de perigo eminente, se Leonardo proferiu ameaças, logo, sua conduta seria de concretizar esta. Configurando uma legítima defesa, mas com excesso intensivo doloso....
Legítima defesa:
I- A agressão injusta,
II – atual ou iminente,
III- a direito próprio ou de terceiro,
IV- os meios sejam os necessários,
V- uso moderado dos meios.
não existe legitima defesa passada nem futura.
legitima defesa passada = vingança
Pegadinha da Cespe como sempre. Nesse caso poderia ser tipificado como legitima defesa putativa.
Configura, doutrinariamente, a chamada Legitima Defesa Antecipada, a qual, a depender do caso, pode ser uma excludente de culpabilidade supralegal (inexigibilidade de conduta diversa). Eu fui pela regra e acertei, mas cabe essa observação aqui.tentei até encaixar como legitima defesa putativa kkkkkk mas... não conseguir, vamos criar uma nova categoria "legítima defesa preventiva" '-' kkkk (pra descontrair um pouco os estudos) xD - antes ele do que eu!
Mal elaborada! Só em ver o cara não é motivo para L.D.
LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU IMAGINÁRIA (quanto ao aspecto subjetivo de quem defende):
É aquela em que o agente, por erro, acredita existir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Direito Penal Esquematizado, Vol 1, 8ª edição, Pág 501.
Acertei, mas fiquei pensando no crime de ameaça por parte do Leonardo.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave
Art. 25- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Obs: Não houve moderação ao usar a arma.
é a legitima defesa preventiva, que é controvertida a sua aceitação na doutrina. Se forçar pode até entender pela legitima putativa, mas a pessoa que o ameaçou, pelo menos a questão não trouxe, não agiu para que ele entendesse que estava em situação que poderia agir em legitima defesa, então acho que o melhor é encaixar na legitima defesa preventiva, que conforme disse, é controvertida sua aceitação.
certo a questão tem um "NÃO"EXCESSO EXTENSIVO - O agente reage antes da agressão futura, porém esperada.
caraio, foi só eu que não li o '' não ''? kkkkkk
Esse "não" na questão só apareceu pra mim depois que eu errei, não é possível kkkkkkk
Oxe, não tinha aquele "Não Se" antes de errar, só apareceu depois
Tem um "NÃO" malandro ali kkkk
Esse "não" só apareceu depois que respondi kkkkk
peçam comentário do professor, QC ultimamente está uma péssima ferramentaESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, CREIO EU.
Errado. Não houve injusta agressão ATUAL ou IMINENTE por parte de Leonardo!
E esse "não" alí que só apareceu depois que respondi a questão... kkkkkk Vida que segue!
professores vamos comentar as questões estamos pagando para usar a plataforma
O que houve foi LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVANessa situação, não se configurou hipótese de legítima defesa.
esqueci de ver legitima defesa!
na minha opinião, não configura legítima defesa devido a ausência de dois requisitos: injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários.
LEGÍTIMA DEFESA
•Agressão injusta
•Atual ou iminente
•Direito próprio ou alheio
•Meios moderados
•Meios necessários
•Causa de exclusão da ilicitude
ESTADO DE NECESSIDADE
•Perigo atual
•Não provocou por sua vontade
•Nem podia de outro modo evitar
•Direito próprio ou alheio
•Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se
•Causa de exclusão da ilicitude
•Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade
•Teoria unitária
Lembrem-se: NÃO EXISTE LEGÍTIMA DEFESA FUTURA!
Falto ler o enunciado inteiro prestando atenção para acertar !
NÃO HÁ LEGÍTIMA DEFESA ANTECIPADA.
Só para acrescentar, existe legítima defesa de alguém que está em estado de necessidade ?
Não, pois a agressão não é injusta.
NESSE CASO CONFIGURA HOMICIDIO DOLOSO.
Ausente a figura da injusta agressão
Gabarito: Certo.
Observação:
Lembrando que quando Guilherme avistou Leonardo, se Leonardo bota a mão na cintura ou faz algum gesto que lembre o saque de uma arma, caberia legítima defesa putativa.
Legítima defesa putativa: Algo que de fato não é verdadeiro.(engano).
Ocorre quando o agente tomado pelo receio de sofrer uma injusta agressão, que na verdade, de fato, não era, age para repeli-la, configurando a descriminante putativa. O agente se engana pelas circunstâncias da situação.
Na Legítima Defesa, o perigo deve estar acontecendo ou prestes a acontecer. Não cabe Legítima Defesa para fatos pretéritos!
Só o fato de avistar já configura legítima defesa? Fala-se na lei em "usando moderadamente dos meios necessários".
nao li o "não" e.e
HOUVE A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
Não é legitima defesa e nem legitima defesa putativa. Ambas pressupões agressão injusta, atual ou iminente, que se justifique pelas circunstâncias.
"Se a agressão não é atual ou iminente, mas, sim, futura, inexiste legítima defesa, não podendo, portanto, alegar legítima defesa quem, por exemplo, mata a vítima porque esta lhe ameaçou de morte (CAPEZ, 2007, p. 290). Segundo o ensinamento de Damásio E. de Jesus (2002, p 389), não pode haver legítima defesa contra agressão futura. Se a ameaça é de mal futuro, pode a autoridade pública intervir para evitar sua consumação.
No caso narrado o cara nem ao menos procurou uma delegacia, estava disposto a matar mesmo!
Não houve perigo real ou iminente
Trata-se de legítima defesa pré-ordenada.
NA VIDA REAL É ASSIM, A QUESTÃO ABORDA A TEORIA DO TOMOU NO ORÍFICIO BUFANTE.
MAS PARA A NOSSA PROVA ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA SENHORES, ATÉ ENTÃO O MELIANTE SÓ FEZ AMEAÇAR AONDE NÃO SE CONFIGURA LEGÍTIMA DEFESA.
LEGITIMA DEFESA PUTATIVA.......PROF° EVANDRO GUEDES
EX: POLICIAL CIVIL PRENDE UM MELIANTE QUE AO SER DETIDO O AMEAÇA DE MORTE ; DIAS DEPOIS É SOLTO E AO VER O POLICIAL COLOCA A MÃO PARA TRÁS COMO SE FOSSE SACAR UMA ARMA , MAS NA VERDADE ERA UM BILHETE DE DESCULPA , SENDO QUE O POLICIAL SACOU SUA ARMA E FEZ O DISPARO PARA REPELIR A AGRESSÃO QUE ESTAVA EM SUA MENTE...SENDO ASSIM ELE PRATICOU A LDP....
GABARITO ERRADO
O que aconteceu foi um Homicídio Qualificado, pôs o mesmo teve a intenção de comprar uma arma de fogo e de matar o outro depois de ser ameaçado, então não se enquadra no quesito de Legitima Defesa!
Esse “NÃO” quebrou as pernas rsrsLegítima defesa antecipada ou também chamada de preordenada, preventiva ou prévia, ocorre quando não presente o requisito da iminência da injusta agressão, não sendo considerada verdadeira hipótese de legítima defesa, mas sim espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte do agente agressor.
fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2133609/o-que-se-entende-por-legitima-defesa-antecipada-fabricio-carregosa-albanesi
Não existe legítima defesa futura. Apenas atual ou iminente a direito seu ou de outrem
Observem, para mim (errei), por conta de detalhes:
nas últimas questões envolvendo legitima defesa putativa, eu observei que há uma ameaça, mas logo depois quando o agente encontra o outro, o que sempre ameaçou promove uma ação suspeita (v.g. puxar algo no bolso de trás, tirar algo da camisa, tentar algo com o agente), nessa questão o agente não fez nada, somente ameaçou anteriormente. Fiquei encucado
Legítima defesa--> situação atual ou iminente.
Não existe futura nem pretérita.
CERTO
Legítima defesa CP:
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
REQUISITOS
a) Agressão injusta
b)Agressão atual ou iminente
c)Agressão a direito próprio ou de terceiro
d)Reação com os meios necessários
e)Uso moderado dos meios necessários
f)Conhecimento da situação de fato justificante
Certo!
Pois, Guilherme não repeliu iminente ou injusta agressão nenhuma, dele próprio ou de terceiros. Muito menos usou meios moderados, até porque, como falei anteriormente, o mesmo não sofreu nenhuma agressão injusta ou iminente.
Então, senhoras e senhores, Art. 121 pra ele.
A cespe apaga o "não" na hora da gente ler a questão e só reestabelece a negativa quando a gente percebe que errou.
Certo, legitima defesa putativa.
imaginação....
seja forte e corajosa.
Esse não na questão acaba levando ao erro, por isso é importante ler com bastante atenção as questões.
Gabarito: CERTO
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
obs: NÃO HÁ LEGÍTIMA DEFESA DE AGRESSÃO FUTURA!
Onde esconderam esse "não"
legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (SOMENTE HUMANO)
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Correto. Antecipação da conduta (futura e certa) que não configura legítima defesa, pode ser enquadrada (segundo a doutrina) como causa supralegal inexigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, mas não exclui a ilicitude.
Acharei que poderia ser putativa, mas faltam elementos para isso. Um exemplo de putativa:
CESPE (2004) Bruno, vendo seu inimigo Rodolfo aproximar-se com um revólver em mãos e, supondo que seria morto, antecipou-se e desferiu contra ele um tiro fatal. Posteriormente, verificou-se que a arma que Rodolfo segurava era de brinquedo. Nessa situação, Bruno responderá por homicídio culposo? ERRADO- Legítima defesa putativa é a também denominada legítima defesa ficta. A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto.
Vá com calma pequeno gafanhoto!!!
Gabarito Certo
legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente.
Poderia se fosse questão de múltipla escolha trazer o crime de ameaça, mas não é o caso.
A banca sempre vai pegar você no cansaço.
DUAS DICAS:
- Releia a questão. As vezes um NÃO pode te tirar a aprovação
- Ao finalizar, use se for necessário o chute consciente em questôes não resolvidas, mas NUNCA MUDE O SEU GABARITO!!
o não sumiu kkk
injusta agressão atual ou iminente , talvez se ele o fizesse na hora poderia ate ser.
entendo assim!
O NÃO acabou com minha alegria...
Cria-se uma nova categoria de descriminante, a legitima defesa Preventiva kkkkkkk
Escondidinho de "NÃO"