No que diz respeito à gestão de contratos da APEX Brasil, é ...

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Q2405400 Direito Administrativo
No que diz respeito à gestão de contratos da APEX Brasil, é correto afirmar que a recusa injustificada em assinar o contrato caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar ao licitante

I a perda do direito à contratação.
II a perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas.
III a suspensão do direito de licitar ou contratar com a APEX Brasil pelo prazo de 3 anos.
IV penalidade prevista especificamente no instrumento convocatório.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Regulamento de Licitações e de Contratos da APEX-Brasil, art. 36: "Art. 36 - A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I. perda do direito à contratação;
II. perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III. suspensão do direito de licitar ou contratar com a Apex-Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos." O enunciado trata exatamente dessa hipótese na APEX-Brasil; por isso, os itens I, II e IV se harmonizam com o art. 36, e o item III não, porque afirma suspensão por 3 anos, em desconformidade com o limite de 2 anos.

Tema central: Sanções na recusa contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque inclui o item III. O art. 36, III, do Regulamento da APEX-Brasil admite suspensão do direito de licitar ou contratar, mas por prazo não superior a 2 anos. A afirmação de 3 anos contraria expressamente o regulamento aplicável.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com o art. 36 do Regulamento da APEX-Brasil. O item I corresponde à "perda do direito à contratação". O item II reproduz a "perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas". O item IV também está correto porque o próprio art. 36 afirma, no caput e no inciso II, que podem incidir penalidades previstas no instrumento convocatório. O único item incompatível com o regulamento é o III, pois a suspensão existe, mas por prazo não superior a 2 anos.
C
Errada
Está incorreta pelo mesmo vício jurídico: inclui o item III com prazo de 3 anos, quando o art. 36, III, fixa prazo máximo de 2 anos para a suspensão.
D
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos concretos. Primeiro, exclui o item I, embora o art. 36, I, preveja expressamente a perda do direito à contratação. Segundo, inclui o item III, que está em desacordo com o art. 36, III, ao indicar 3 anos em vez do limite de 2 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar o prazo máximo da suspensão por outro regime normativo e ignorar que o art. 36 remete expressamente a penalidades previstas no instrumento convocatório, o que valida o item IV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar entidade com regulamento próprio, resolva pela norma setorial indicada no caso, não por regime geral externo.
  • Em questões de sanção, confira o prazo máximo com exatidão: aqui, a suspensão existe, mas o limite é de 2 anos.
  • Se a norma remete ao instrumento convocatório, essa remissão integra o fundamento da resposta e pode sustentar item formulado de modo genérico.

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Comentários

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Qual o erro da |||? Cheguei cedo.

ERRO DA AFIRMATIVA III:

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado ADMINISTRATIVAMENTE pelas seguintes INFRAÇÕES:

[...]

VI - NÃO CELEBRAR O CONTRATO OU NÃO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes SANÇÕES:

[...]

III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR;

[...]

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [IMPEDIMENTO DE LICITAR] será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS.

OU SEJA: O PRAZO É DE ATÉ 3 ANOS

Esse prazo de 3 anos x até 3 anos me quebrou!

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

Gabarito B

Dizer que o prazo será de no máximo 3 anos não é incompatível com o de 3 anos. Questão horrível.

Se realmente estiver errada, poderá ser no sentido literal da lei, que diz "impedirá" e não "suspenderá" e, mesmo assim, cabe recurso.

Tristeza.

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