No que diz respeito à gestão de contratos da APEX Brasil, é ...
I a perda do direito à contratação.
II a perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas.
III a suspensão do direito de licitar ou contratar com a APEX Brasil pelo prazo de 3 anos.
IV penalidade prevista especificamente no instrumento convocatório.
Estão certos apenas os itens
Qual o erro da |||? Cheguei cedo.
ERRO DA AFIRMATIVA III:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado ADMINISTRATIVAMENTE pelas seguintes INFRAÇÕES:
[...]
VI - NÃO CELEBRAR O CONTRATO OU NÃO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes SANÇÕES:
[...]
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR;
[...]
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [IMPEDIMENTO DE LICITAR] será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS.
OU SEJA: O PRAZO É DE ATÉ 3 ANOS
Esse prazo de 3 anos x até 3 anos me quebrou!
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Gabarito B
Dizer que o prazo será de no máximo 3 anos não é incompatível com o de 3 anos. Questão horrível.
Se realmente estiver errada, poderá ser no sentido literal da lei, que diz "impedirá" e não "suspenderá" e, mesmo assim, cabe recurso.
Tristeza.
Vcs choram demais! Vou amassar geral se disputarem cmg no RJ desse jeito. "Impedimento para licitar e contratar". Vcs tão cansado de saber que as bancas costumam cobrar dessa forma. Não tem erro algum com os 3 anos, no comando diz "podendo", e 3 ta no limite. O Erro foi a troca da palavra.
Erro do item III: De acordo com a norma de regência (Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil), a suspensão é de até 2 anos.
Art. 65 - A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, bem como de aderir ao Código de Ética e ao Programa de Compliance da Apex-Brasil dentro do prazo fixado em edital ou documento pertinente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I. perda do direito à contratação;
II. perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III. suspensão do direito de licitar ou contratar com a Apex-Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV. outras penalidades previstas no instrumento convocatório.
Atenção também para a diferença de prazo entre as Leis 14133/21 (até 3 anos) e 13303/16 (até 2 anos).
Bons estudos!