No que diz respeito à gestão de contratos da APEX Brasil, é ...
I a perda do direito à contratação.
II a perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas.
III a suspensão do direito de licitar ou contratar com a APEX Brasil pelo prazo de 3 anos.
IV penalidade prevista especificamente no instrumento convocatório.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Regulamento de Licitações e de Contratos da APEX-Brasil, art. 36: "Art. 36 - A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
I. perda do direito à contratação;
II. perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III. suspensão do direito de licitar ou contratar com a Apex-Brasil, por prazo não superior a 2 (dois) anos." O enunciado trata exatamente dessa hipótese na APEX-Brasil; por isso, os itens I, II e IV se harmonizam com o art. 36, e o item III não, porque afirma suspensão por 3 anos, em desconformidade com o limite de 2 anos.
- Quando o enunciado mencionar entidade com regulamento próprio, resolva pela norma setorial indicada no caso, não por regime geral externo.
- Em questões de sanção, confira o prazo máximo com exatidão: aqui, a suspensão existe, mas o limite é de 2 anos.
- Se a norma remete ao instrumento convocatório, essa remissão integra o fundamento da resposta e pode sustentar item formulado de modo genérico.
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Comentários
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Qual o erro da |||? Cheguei cedo.
ERRO DA AFIRMATIVA III:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado ADMINISTRATIVAMENTE pelas seguintes INFRAÇÕES:
[...]
VI - NÃO CELEBRAR O CONTRATO OU NÃO ENTREGAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes SANÇÕES:
[...]
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR;
[...]
§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [IMPEDIMENTO DE LICITAR] será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS.
OU SEJA: O PRAZO É DE ATÉ 3 ANOS
Esse prazo de 3 anos x até 3 anos me quebrou!
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Gabarito B
Dizer que o prazo será de no máximo 3 anos não é incompatível com o de 3 anos. Questão horrível.
Se realmente estiver errada, poderá ser no sentido literal da lei, que diz "impedirá" e não "suspenderá" e, mesmo assim, cabe recurso.
Tristeza.
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