Nos termos da Resolução no 344, de 9 de setembro de 2020,...
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda a responsabilidade pelo exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais, conforme a Resolução nº 344/2020 do CNJ. O foco está em quem detém essa competência no âmbito do Judiciário federal.
Legislação Aplicável
O Art. 1º da Resolução nº 344/2020 do CNJ é explícito: “Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial...”
Tema Central da Questão
Trata-se de domínio sobre as atribuições e responsabilidades institucionais no âmbito da polícia administrativa. Para Técnico Judiciário-Administrativo, é essencial saber quem responde pela ordem interna e segurança dos tribunais.
Exemplo Prático
Pense que há uma manifestação ruidosa no prédio do tribunal. O presidente do tribunal, respaldado pela norma, determina as medidas para garantir a ordem — a decisão cabe a ele, e não apenas à polícia judicial.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
D) os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal.
A alternativa D está precisa e fundamentada no Art. 1º da Resolução 344/2020/CNJ.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Não é competência exclusiva da polícia judicial. Outras autoridades também a exercem.
B) Incorreta: Os corregedores não são responsáveis principais, mas sim os presidentes.
C) e E) Incorretas: Nem a Polícia Civil nem a Militar exercem poder de polícia administrativa dos tribunais, mas sim órgãos internos do Judiciário.
Pegadinha Atencional
Alternativas A, C e E tentam confundir, sugerindo exclusividade ou atribuição a órgãos externos. Sempre confira na lei quem é o responsável imediato no tribunal.
Bases Doutrinárias
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, o poder de polícia é prerrogativa do ente público responsável direto pelo órgão — reforçando a opção correta.
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Comentários
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Art. 1º - Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem turmas, sessões e audiências e agentes e inspetores da polícia judicial.
Presidente, magistrados, agentes e inspetores. Apenas esses!
GAB D
Na teoria é D, mas na prática ta mais pra E, o que tem de PM apadrinhado, usurpando vaga de APJ dentro dos tribunais não tá escrito, por isso que não nomeia ninguém.
No Brasil as atribuições de Polícia Judiciária são da atribuição das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, doa artigo 144, da Constituição Brasileira.
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