Nos termos da Resolução no 383, de 25 de março de 2021, d...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a Resolução nº 383/2021. O ponto central é identificar corretamente quem integra o SInSIPJ conforme a norma citada.
Citação Literal da Lei Aplicável
Resolução nº 383/2021, Art. 2º, inciso IV: “Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula: [...] IV – Tribunal Superior Eleitoral.”
Explicação Tema Central e Estratégia
É importante ler cuidadosamente as opções, pois podem apresentar órgãos de fora do Judiciário ou atribuir funções inexistentes. O SInSIPJ é formado por órgãos do próprio Poder Judiciário, para garantia da segurança institucional, não englobando órgãos externos. Analisar o artigo e o inciso é fundamental para não confundir.
Exemplo Prático
Se houver uma situação de ameaça à segurança institucional durante as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como integrante do SInSIPJ, pode cooperar na coordenação de medidas preventivas e corretivas junto aos demais tribunais.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D) está correta. Segundo o art. 2º, IV, da Resolução nº 383/2021, o Tribunal Superior Eleitoral está expressamente previsto como órgão de cúpula do SInSIPJ.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Procuradoria Geral de Justiça – Não pertence ao Poder Judiciário; trata-se de órgão do Ministério Público estadual.
B) Defensoria Geral da União – Também não integra o Poder Judiciário, mas sim a Defensoria Pública da União.
C) Conselho da Justiça Federal – Compõe o SInSIPJ, mas não como órgão coordenador; há confusão quanto à função atribuída.
E) Supremo Tribunal Federal, como órgão central – O STF integra o sistema, porém a Resolução não o define como “órgão central”, e sim como órgão de cúpula.
Pegadinhas e Dicas de Interpretação
Evite marcar opções que misturam órgãos do Judiciário e de outros poderes, ou atribuem funções/denominações não previstas literalmente na legislação.
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Comentários
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Questão tranquila.
O Art 2° da Res 383/2021, versa sobre os integrantes do Sistema.
A letra Charlie até geraria dúvida, todavia falha quando menciona que é órgão coordenador.
As demais alternativas não procedem nem de longe. (A,B,E)
GAB D
Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:
I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;
II – Conselho da Justiça Federal;
III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – Tribunal Superior Eleitoral;
V – Superior Tribunal Militar;
VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e
VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.
§ 2º Integram também o SInSIPJ os demais órgãos do Poder Judiciário, os quais deverão designar, ao menos, um servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para atuar especificamente na atividade de inteligência, na forma do inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019.
§ 3º O Presidente do CNJ, ouvido o Comitê Gestor do SINASPJ, designará servidor, em exercício no DSIPJ, com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para coordenar os trabalhos no âmbito do SInSIPJ.
§ 4º Os integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) poderão participar do SInSIPJ, mediante convênio com os seus integrantes e autorização do Comitê Gestor do SINASPJ.
§ 5º As unidades de inteligência do Poder Judiciário devem estabelecer ligações interinstitucionais, atuando cooperativamente com órgãos, agências e unidades de inteligência, prioritariamente nas suas respectivas esferas de jurisdição e eventualmente trocando informações de interesse com outros entes externos, desde que dado conhecimento ao respectivo órgão de cúpula.
§ 6º Os documentos produzidos pela atividade de inteligência por meio de metodologia própria deverão ser armazenados e difundidos em sistema informatizado específico, a ser regulamentado pelo CNJ, objetivando garantir o sigilo necessário na gestão de documentos classificados, bem como a sua adequação às normas que regulamentam as atividades de segurança da informação.
I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação; CNJ
II – Conselho da Justiça Federal; CJF
III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho; CSJT
IV – Tribunal Superior Eleitoral; TSE
V – Superior Tribunal Militar; STM
VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e TJEs TJDF
VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados. TJMEs
OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, a seu critério, aderir ao SInSIPJ.
CUIDADO!!
NÃO COMPÕEM: STJ, TRFs
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