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Q2426738 Direito Administrativo

Os fatos administrativos são eventos que podem desencadear a atuação da Administração Pública, mas não são produzidos por ela. Eles podem ser causados por elementos naturais, ações de terceiros ou eventos imprevisíveis. Podem ser definidos como fatos administrativos:


( ) Uma enchente que causa danos a prédios públicos.

( ) Desapropriação de um terreno para fins de utilidade pública.

( ) Uma greve de servidores públicos.

( ) A ocorrência de um desastre natural que exige a atuação do governo.

Alternativas

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Vamos começar a entender o tema central da questão, que são os fatos administrativos. Esses são eventos que influenciam a atuação da Administração Pública, mas que não são criados por ela. Eles podem ser causados por fenômenos naturais, ações de terceiros ou eventos imprevisíveis.

Para resolver essa questão, é essencial distinguir o que é um fato administrativo de outras ações administrativas.

Exemplo prático: Imagine uma tempestade que danifica uma ponte. A tempestade é um fato administrativo, pois é um evento natural que afeta a administração, levando-a a agir para reparar a ponte.

Agora, vamos analisar cada alternativa apresentada:

( ) Uma enchente que causa danos a prédios públicos.

Este é um exemplo claro de fato administrativo, pois a enchente é um evento natural que obriga a Administração a tomar providências.

( ) Desapropriação de um terreno para fins de utilidade pública.

Esta não é um fato administrativo, mas sim um ato administrativo. A desapropriação é uma ação deliberada e planejada pela Administração Pública.

( ) Uma greve de servidores públicos.

Embora a greve não seja um ato da Administração, ela resulta de ações de terceiros, no caso, os servidores. Logo, pode ser considerada um fato administrativo porque provoca uma reação da Administração.

( ) A ocorrência de um desastre natural que exige a atuação do governo.

Da mesma forma que a enchente, este é um fato administrativo, pois é um evento que não foi causado pela Administração, mas que demanda sua intervenção.

Com base nessas análises, a alternativa correta é a letra E: V, F, V, V.

Justificação:

- A primeira e quarta situações são de fato administrativos, pois são eventos naturais que exigem ações da Administração.

- A segunda situação é um ato administrativo, uma vez que é uma ação planejada e executada pela Administração.

- A terceira situação, a greve, é um fato administrativo, pois, embora não seja provocado pela Administração, exige que ela reaja.

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Comentários

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Fatos administrativos = acontecimento da natureza, que gera efeitos no mundo jurídico

Atos administrativos = acontecimento com obrigatória expressão da vontade humana

gab E

A desapropriação é considerada um ATO MATERIAL

CALMA AI GALERA! Segundo Carvalho filho ele diz que o fato ele pode ser natural e voluntário, sendo que o voluntário quando é por meio de atos da administração.

exemplo segundo a doutrina ATO ADM : DECRETO DE UP(UTILIDADE PÚBLICA

FATO ADM: DESAPROPRIAÇÃO

Nesse sentido a segunda alternativa também deveria ser verdadeira!

caso eu esteja equivocado algum colega me corrija, abraços!

Os atos administrativos são ações praticadas pela Administração Pública no exercício de suas funções, enquanto os fatos administrativos são eventos que ocorrem no âmbito da Administração Pública, sem a intervenção direta da vontade administrativa.

alguém me explica a diferença de "fato administrativo" e "fato da administração"?

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