A Cia. Esperança vendeu, a prazo, mercadorias para
a Cia. Felicidade no valor de R$ 20.000,00 (incluído
ICMS). Sabe-se que ambas são contribuintes de ICMS
não cumulativo (alíquota de 12%).
Tendo como base somente estas informações, conforme o CPC 16 – Estoques, o correto lançamento
desse fato realizado pela Cia. Felicidade é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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