De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.234,
de 11 de janeiro de 2012, ficam obrigados a efetuar as
retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep
sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de
serviços em geral, inclusive obras. Não serão retidos
os valores correspondentes ao IR e às contribuições
de que trata esta Instrução Normativa, nos
pagamentos efetuados a:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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