O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato ...
Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:
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O tema central da questão está relacionado ao reconhecimento de firmas em documentos apresentados a um Tabelionato de Notas. O reconhecimento de firma é um procedimento em que o tabelião atesta a autenticidade da assinatura de uma pessoa, o que pode ocorrer de duas formas: por autenticidade ou por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade exige a presença física da pessoa que assinou o documento. Nesse procedimento, o tabelião ou seu preposto verifica a identidade do assinante, podendo confirmar que a assinatura foi feita pela pessoa que está presente. Já o reconhecimento por semelhança ocorre quando a assinatura é comparada com o padrão já existente no cartório, sem a necessidade da presença do assinante.
No enunciado, a locatária e as testemunhas compareceram ao tabelionato, mas o locador, embora cadastrado, não se fez presente. Assim, a questão exige o entendimento correto de como o tabelião deve proceder com cada assinatura.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o tabelião fará o reconhecimento por semelhança da assinatura do locador, já que ele não compareceu, e por autenticidade das assinaturas da locatária e das testemunhas, pois elas estavam presentes. Essa prática está de acordo com o que é previsto na legislação e nas normas de serviços notariais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Ela sugere que o tabelião deve declarar a causa e os motivos do não comparecimento do locador ao reconhecer por semelhança. Na prática, essa declaração não é uma exigência legal para o reconhecimento por semelhança, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa C: Afirmar que o tabelião deve se recusar a reconhecer a assinatura do locador é incorreto. Desde que haja um padrão de assinatura no tabelionato, o reconhecimento por semelhança pode ser feito sem a presença do assinante.
Alternativa D: Presume que o tabelião pode fazer o reconhecimento por autenticidade sem a presença do locador, alegando que ele é conhecido pessoalmente. Contudo, a presença física é indispensável para o reconhecimento por autenticidade, tornando essa alternativa juridicamente incorreta.
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Comentários
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Bons estudos
Modalidades de Autenticação: São duas as modalidades de rotina.
A primeira, a mais importante e menos praticada, é a do reconhecimento de firma presencial, também chamado de autêntico, que se dá quando a pessoa assina em presença do tabelião de notas ou seu substituto. É o único reconhecimento que tem caracterização legal, inserida no Código de Processo Civil:
A segunda modalidade, mais comum, é a do reconhecimento de firma por semelhança, que ocorre quando o tabelião de notas ou seu substituto afirma parecer a assinatura já lançada com a que ele conhece ou com a existente em livro ou cartão de autógrafo arquivado (é uma modalidade imperfeita, pois uma verificação eficaz exigiria o emprego de equipamentos sofisticados, múltiplos recursos de comparação e conhecimentos de grafotécnica).
"Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
O locador não deve requerer que sua assinatura seja reconhecida (Princípio da rogação) ? Pois, pelo que entendi do enunciado da questão, a locatária que requereu que fosse reconhecida a assinatura do locador. Se alguém souber...
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