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Q4154409 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A educação em todos os seus níveis, básico, médio e superior nunca foi de fato um espaço homogêneo. No entanto, sempre foi tratada como se fosse. Os professores, de maneira geral, têm muita dificuldade em elaborar aulas mais inclusivas. Pensando em inclusão e acessibilidade: quem é hoje o estudante com deficiência na escola?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, caput: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." A questão cobra exatamente esse conceito legal, e a alternativa B é a que o reproduz em seus elementos essenciais: impedimento de longo prazo, interação com barreiras e obstrução da participação em igualdade de condições.

Tema central: Conceito legal de pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui o conceito legal por uma descrição funcional genérica: "impedimento significativo específico de realizar tarefas importantes". Esse critério não consta do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Faltam os requisitos legais decisivos: impedimento de longo prazo, interação com barreiras e obstrução da participação plena e efetiva em igualdade de condições.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao núcleo normativo do art. 2º da Lei nº 13.146/2015. Ela menciona os requisitos juridicamente decisivos do conceito de pessoa com deficiência: impedimento de longo prazo, existência de uma ou mais barreiras e obstrução da participação plena na sociedade em condições de igualdade com os demais. Ainda que não reproduza integralmente a redação legal, preserva os elementos essenciais exigidos pela lei.
C
Errada
Está errada porque descreve deficiência como falta de acesso a conhecimento adaptado às necessidades da pessoa. Isso pode indicar falha de inclusão escolar, mas não é o conceito jurídico de pessoa com deficiência. O art. 2º exige impedimento de longo prazo em interação com barreiras, requisitos ausentes na alternativa.
D
Errada
Está errada porque adota formulação incompatível com a Lei nº 13.146/2015 ao falar em reconhecimento da incapacidade e em escola como espaço de assistencialismo. A base legal trabalha com modelo inclusivo, fundado na participação em igualdade de condições, e não define a pessoa com deficiência por incapacidade nem por perspectiva assistencialista.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceito jurídico de pessoa com deficiência e descrições genéricas de dificuldade escolar, incapacidade funcional ou necessidade de adaptação pedagógica. O critério legal não é assistencialista nem baseado apenas em limitação individual; ele exige impedimento de longo prazo em interação com barreiras.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar quem é a pessoa com deficiência, procure os três núcleos do art. 2º: impedimento de longo prazo, barreiras e participação em igualdade de condições.
  • Elimine alternativas que definam deficiência apenas por incapacidade para tarefas, dificuldade escolar ou falta de adaptação pedagógica.
  • Desconfie de linguagem assistencialista: ela não corresponde ao conceito legal adotado pela Lei nº 13.146/2015.

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