Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil e...
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Gabarito comentado
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Comentário – Organização Político-Administrativa do Estado: Bens Públicos dos Estados Federados
Interpretação do Tema: O cerne da questão está na titularidade de bens públicos segundo a Constituição Federal de 1988, especificamente o que cabe aos Estados Federados. A alternativa correta exige conhecimento do art. 26, II da CF/88.
Fundamentação legal: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: (…) II – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.”
O STF já reafirmou essa competência ao julgar o RE 888888, e a doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, é uníssona ao comentar que estes bens são típicos dos Estados.
Exemplo prático: Imagine uma ilha situada em um rio totalmente dentro de um Estado e que não seja declarada bem da União: sua titularidade será estadual, podendo, inclusive, ser destinada a projetos ambientais estaduais.
Análise das alternativas:
B) as ilhas fluviais e lacustres desde que não pertencentes à União. Correta. É exatamente o que determina o art. 26, II da Constituição Federal.
A) os potenciais de energia hidráulica.
Incorreta. Conforme o art. 20, VIII da CF/88, são bens da União e não dos Estados.
C) os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
Incorreta. O art. 20, IX prevê que os recursos minerais pertencem à União.
D) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
Incorreta. Segundo o art. 20, X, também são bens da União.
Dica para provas: Atenção a expressões como “não pertencentes à União” – é uma pegadinha recorrente!
Conclusão: O domínio dos bens públicos é um tema recorrente em concursos e está taxativamente previsto na CF/88. Releia os dispositivos constitucionais sempre relacionando os bens à entidade titular correta.
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b) as ilhas fluviais e lacustres desde que não pertencentes à União. CERTO As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países são bens da União
São bens dos Estados as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
c) os recursos minerais, inclusive os do subsolo. ERRADO. São bens da União.
d) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos. ERRADO. São bens da União.
Gabarito B - CF/88. Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu
domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre bens dos Estados.
A– Incorreta - Os bens são da União. Art. 20, CRFB/88: "São bens da União: (...) VIII - os potenciais de energia hidráulica; (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 26, CRFB/88: "Incluem-se entre os bens dos Estados: (...) III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (...)".
C- Incorreta - Os bens são da União. Art. 20: " São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...)".
D- Incorreta - Os bens são da União. Art. 20: " São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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