Segundo o Art. 34 da CF/88 a União não intervirá nos Estados...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 34, caput e inciso II: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;". Esse é o único enquadramento literal entre as alternativas.
- Em intervenção federal, trate o art. 34 da CF/88 como rol taxativo: se a hipótese não está prevista, a alternativa está errada.
- Quando a alternativa quase repete a Constituição, confira cada palavra decisiva, como "lei federal" e não "lei penal".
- Desconfie de alternativas que invertam o sentido do texto constitucional, como trocar "garantir" por "proibir".
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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