Segundo o Art. 34 da CF/88 a União não intervirá nos Estados...

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Q4109620 Direito Constitucional
Segundo o Art. 34 da CF/88 a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 34, caput e inciso II: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;". Esse é o único enquadramento literal entre as alternativas.

Tema central: Intervenção federal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Instituir indústria bélica em caso de guerra não integra o rol taxativo do art. 34 da CF/88. O erro está na ausência de previsão constitucional como hipótese de intervenção federal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com uma das hipóteses taxativas de intervenção federal previstas no art. 34 da CF/88. O fundamento jurídico específico é o inciso II, que autoriza a União a intervir para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
C
Errada
Incorreta. Pôr termo a greve de servidor público não aparece no art. 34 da CF/88 como hipótese autônoma de intervenção federal. O erro está na falta de previsão específica no rol constitucional.
D
Errada
Incorreta. O art. 34, VI, da CF/88 prevê intervenção para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial", e não para prover a execução de "lei penal". O erro está na alteração da redação constitucional.
E
Errada
Incorreta. O art. 34, IV, da CF/88 prevê intervenção para "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação". A alternativa afirma o contrário, ao falar em proibir o livre exercício. O erro está na contrariedade direta ao texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 34 da CF/88: na alternativa D, trocou "lei federal" por "lei penal"; na E, inverteu o sentido de "garantir" para "proibir"; e nas alternativas A e C trouxe situações graves, mas sem previsão no rol taxativo de intervenção.
Dica para questões semelhantes
  • Em intervenção federal, trate o art. 34 da CF/88 como rol taxativo: se a hipótese não está prevista, a alternativa está errada.
  • Quando a alternativa quase repete a Constituição, confira cada palavra decisiva, como "lei federal" e não "lei penal".
  • Desconfie de alternativas que invertam o sentido do texto constitucional, como trocar "garantir" por "proibir".

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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional; 

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: 

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; 

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.   

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