Os procedimentos de manifestação de interesse permitem que...
Os procedimentos de manifestação de interesse permitem que particulares apresentem propostas e estudos para auxiliar na estruturação de empreendi mentos de concessão, permissão ou parceria público--privada. (PMF, 2025)
Dentre os estudos mínimos exigidos nesse procedi mento, deve constar, necessariamente, o:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, entre as opções, o estudo mínimo compatível com a estruturação do PMI para concessão, permissão ou PPP. A alternativa C é a única que menciona estudo de demanda e engenharia, no que couber, enquanto as demais trazem conteúdos estranhos ao procedimento.
- Em questão sobre PMI, procure estudos de viabilidade e modelagem do empreendimento, não atos do certame nem documentos acessórios.
- Se a alternativa usar nomenclatura estranha ao vocabulário técnico-jurídico do PMI, a tendência é estar errada.
- Quando houver item apenas plausível, mas outro diretamente ligado à estruturação técnica do projeto, prevalece o segundo.
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Comentários
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Nos Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), os estudos apresentados pelos particulares devem conter elementos mínimos para subsidiar a modelagem do projeto de concessão ou PPP.
- demanda;
- engenharia e arquitetura;
- viabilidade econômico-financeira;
- aspectos jurídicos e ambientais, quando aplicáveis.
Por isso, o estudo de demanda e engenharia é exigência típica e necessária no procedimento.
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