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Q4038975 Direito Administrativo
Ao elaborar editais de licitação com base na Lei nº 14.133/2021, a Administração deve classificar corretamente o objeto a ser contratado, pois essa classificação influencia tanto a modalidade licitatória quanto os critérios de julgamento aplicáveis.

Considerando um objeto que, devido à sua elevada complexidade técnica e à multiplicidade de soluções técnicas viáveis, não pode ser adequadamente descrito por meio de especificações usuais e padroniza das de mercado, sendo necessária justificativa prévia e detalhada da Administração, é correto afirmar que se trata de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIV: "XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;". Como o enunciado descreve objeto de elevada complexidade técnica, com multiplicidade de soluções viáveis, que não pode ser adequadamente descrito por especificações usuais e padronizadas de mercado e exige justificativa prévia da Administração, o enquadramento legal é o de bens e serviços especiais.

Tema central: bens e serviços especiais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual "bens e serviços comuns" são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". O enunciado afirma justamente o contrário: o objeto não pode ser adequadamente descrito por especificações usuais e padronizadas de mercado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com o conceito legal do art. 6º, XIV, da Lei nº 14.133/2021. O objeto narrado não se enquadra como comum, pois não pode ser definido por especificações usuais de mercado; além disso, o enunciado destaca a complexidade técnica e a necessidade de justificativa prévia do contratante, que são elementos textuais do conceito de bens e serviços especiais.
C
Errada
Está errada porque o critério jurídico de "serviços e fornecimentos contínuos" é outro. Nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, essa categoria se refere à manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas. O enunciado não classifica o objeto pela permanência da necessidade, mas pela complexidade técnica e impossibilidade de descrição padronizada.
D
Errada
Está errada porque a questão pede o enquadramento classificatório do objeto segundo os conceitos legais do art. 6º, especialmente a distinção entre comum e especial. O enunciado não delimita o objeto como consultoria; descreve apenas características que o inserem na categoria geral de bens e serviços especiais. Consultoria não é o conceito legal decisivo para resolver o caso.
E
Errada
Está errada porque essa expressão não corresponde à categoria classificatória pertinente prevista no art. 6º da Lei nº 14.133/2021 para o caso descrito. A lei resolve a questão pela distinção entre bens e serviços comuns e bens e serviços especiais, e não por "bens de uso comum dos órgãos públicos".
Pegadinha da questão
A banca misturou critérios diferentes de classificação: complexidade técnica e impossibilidade de descrição por especificações usuais de mercado apontam para bem ou serviço especial; isso não se confunde nem com serviço contínuo nem com a mera ideia de consultoria.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre o enunciado com os conceitos do art. 6º, XIII e XIV: se o objeto pode ser definido por especificações usuais de mercado, é comum; se não pode, por heterogeneidade ou complexidade, é especial.
  • Se o enunciado mencionar justificativa prévia do contratante, trate isso como sinal legal direto de bens e serviços especiais.
  • Não troque o critério de classificação do objeto pela duração da necessidade administrativa: continuidade se relaciona a necessidades permanentes ou prolongadas, não à complexidade técnica.

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Comentários

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A alternativa correta é B) bens e serviços especiais.

A Lei nº 14.133/2021 define bens e serviços especiais como aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos por especificações usuais de mercado. Nesses casos, a Administração precisa apresentar justificativa técnica detalhada.

Base legal: art. 6º, XIV, da Lei 14.133/2021.

Já os bens e serviços comuns são justamente o contrário: podem ser definidos por padrões usuais de mercado.

A situação descrita na questão é a definição exata e literal do inciso XLII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, que conceitua bens e serviços especiais.

Portanto, a resposta correta é a alternativa B.

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