Sobre correição é CORRETO afirmar que:

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Q252640 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Sobre correição é CORRETO afirmar que:

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1. Interpretação/tema: A questão envolve o conceito de correição no contexto da organização judiciária, especialmente sua natureza, periodicidade e competência para realizá-la, com base na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei nº 1.906/1959).

2. Legislação aplicável: O assunto está fundamentado no Art. 197 da referida lei, que fixa a competência e atribuições do Corregedor no processo de fiscalização da atividade judiciária e administrativa das serventias judiciais e extrajudiciais.
Art. 197 – Compete ao Corregedor: I – Inspecionar e corrigir o serviço judiciário...

3. Tema central: A correição é um procedimento de fiscalização e controle realizado ordinariamente pelo Corregedor ou pelo Juiz de Direito no limite de sua competência. Visa garantir a regularidade, eficiência e lisura dos serviços judiciários e de seus servidores.

Exemplo prático: Imagine uma vara cível na qual o juiz, no exercício regular, verifica periodicamente se o cartório está cumprindo as normas, mantendo em ordem os livros e atendendo bem ao público. Isso constitui uma correição ordinária.

Justificativa da alternativa correta:
A) Correta. A correição ordinária é realmente realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência, de acordo com a lei aplicável.

Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A correição abrange também os serviços do foro extrajudicial e não apenas o foro judicial.
C) Incorreta. A lei não determina que a correição seja executada a cada biênio; a periodicidade pode variar conforme regulamentação e necessidade.
D) Incorreta. O procedimento da correição já é disciplinado por normas do próprio Tribunal, não sendo fixado livremente pelo juiz.

Pegadinhas: Atenção ao limite de competência do juiz e à abrangência da correição – não se restringe apenas ao foro judicial!

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A chamada correição ordinária ou geral tem lugar quando o corregedor, em visita, efetiva diligências nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de sua jurisdição, examinando livros e demais registros pertinentes, procedendo, ao final dos levantamentos, às determinações que lhe pareçam cabíveis¿.

¿Na verdade, tal função (a correicional ordinária), para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel aqui da Corregedoria, que visa orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético de suas meritórias funções¿.

¿No âmbito do desempenho funcional, sabedores que somos da necessidade de uma perfeita integração dos membros da Secretaria das Varas do Trabalho entre si e com a coletividade à qual prestam seus serviços, merece claro realce a competência que tem o juiz corregedor para, no exercício da atividade correicional, procurar avaliar o relacionamento existente entre o juiz, o diretor (a) de Secretaria e os servidores do Órgão de primeiro grau e entre estes e a comunidade jurisdicionada, seja através daqueles que diretamente militam junto à Justiça do Trabalho local, seja pela demonstração de respeito que lhes seja devotada pela sociedade de forma generalizada. Nesta avaliação funcional, cabe-lhe, ainda, conscientizar o juiz trabalhista da importância de sua atuação, como primeiro corregedor que é e pela proximidade que tem com os fatos e as pessoas, procurando detectar, ainda no nascedouro, qualquer possível situação que possa obstar se consiga desenvolver uma perfeita e célere prestação jurisdicional, tomando as providências que lhe pareçam mais corretas e, inclusive, levando ao conhecimento do órgão corregedor regional os casos de maior gravidade, para que juntos possam envidar os esforços necessários à pronta solução¿.

CORREIÇÂO = Ato ou efeito de corrigir; correção. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor que, no exercício de suas atribuições,  visita às comarcas. ( http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Correicao.asp )

Esta ação ocorre ordinariamente a cada ano e visa verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores, o cumprimento das cartas precatórias, a publicação dos expedientes da Vara e outros procedimentos. ( http://www.jornaldooeste.com.br/cidade/vara-do-trabalho-de-toledo-passa-por-correicao-24243/ )

Assim, como ato que visa a correção de condutas verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”.

Trata-se de fiscalização rotineira, feita anualmente pelo Diretor do Foro (em determinadas situações com o apoio de uma equipe da Corregedoria), sobre os serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos Serviços Notariais e de Registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, distritos e subdistritos judiciários. Na ocasião, verifica-se a regularidade de tais serviços, apuram-se denúncias, reclamações e sugestões apresentadas.

Em cumprimento ao art. 28 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 o Diretor do Foro anuncia por edital, a data, o local e o horário dos trabalhos da correição ordinária geral, realizada, normalmente, no período de janeiro a março de cada ano. O edital deverá ser afixado em local próprio do edifício forense.

As comarcas dão ampla divulgação por meio da publicação dos editais onde são informados os locais e o período de realização da correição naquela localidade.  ( http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/fiscalizacao-do-foro-judicial/correicao-ordinaria/ )

ALTERNATIVA CORRETA: A


Seção III

Das Correições

Art. 30 – A correição será: 

I - extraordinária, quando realizada pelo CGJ;

II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. 

Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada. 

§ 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. 

§ 2º - O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. 


Resposta A

LC/59 de 2001

Art. 30 – A correição será:
II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência

B) Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada

C) Art. 31 § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

 

D) Art. 31 § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas
 

as Correições

Art. 30 – A correição será:

I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

.

II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

.

Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

.

§ 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

 

§ 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

 

 

 

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