De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) competência administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça.
Interpretação do tema:
A questão aborda a competência para aplicação da pena de perda da delegação aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro, tema importante para o cargo de Técnico Judiciário no TJMG. Esses serviços são exercidos por particulares em caráter delegado e estão sujeitos à fiscalização e penalização pela administração judicial estadual.
Legislação aplicada:
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe, em seu Art. 26, inciso VII:
"Art. 26 - Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal: (...) VII - delegar aos Vice-Presidentes e ao Corregedor-Geral de Justiça a prática de atos de sua competência;"
Além disso, a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94, art. 35, I) prevê que a perda da delegação é de competência do tribunal de justiça, via ato administrativo de seu presidente, após processo disciplinar.
Contextualização e exemplo prático:
Imagine que um titular de cartório cometa conduta gravíssima, como apropriação indevida de valores. Após processo disciplinar, o Presidente do TJMG é quem determina administrativamente a perda da delegação, seguindo a legislação e o Regimento Interno.
Justificativa da alternativa correta (B):
A competência é administrativa e atribuída ao Presidente do TJMG, fundamentada nas normas acima citadas. A atuação é em sede administrativa, não judicial.
Análise das alternativas incorretas:
A) O Conselho da Magistratura tem função consultiva e deliberativa, mas não é ele quem aplica a pena de perda da delegação — competência privativa do Presidente.
C) A Corregedoria Geral de Justiça fiscaliza e processa, mas não decide pela perda da delegação; pode apenas propor.
D) Corte Superior tem competência para julgamentos jurisdicionais, não para atos administrativos dessa natureza.
Pegadinha: Termos como "jurisdicional" ou referências à Corte Superior são comuns, mas não se aplicam ao ato administrativo de aplicação de penalidade.
Referência doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro em "Direito Administrativo" reafirma que a delegação e sua perda são matérias administrativas, sob competência do Presidente do TJ.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A atribuição é ADMINISTRATIVA. (ART 13 E NÃO O ART 12)
Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:
XXVII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro
REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167
Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:
I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;
II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;
III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;
IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;
V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;
VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;
VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;
.
.
VAMOS SOLICITAR COMENTARIO!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo