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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28852 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a aplicação da pena de perda de delegação aos delegatários de serviços notariais e de registro está corretamente classificada e atribuída como
Alternativas

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Gabarito: B) competência administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça.

Interpretação do tema:
A questão aborda a competência para aplicação da pena de perda da delegação aos responsáveis pelos serviços notariais e de registro, tema importante para o cargo de Técnico Judiciário no TJMG. Esses serviços são exercidos por particulares em caráter delegado e estão sujeitos à fiscalização e penalização pela administração judicial estadual.

Legislação aplicada:
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dispõe, em seu Art. 26, inciso VII:

"Art. 26 - Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal: (...) VII - delegar aos Vice-Presidentes e ao Corregedor-Geral de Justiça a prática de atos de sua competência;"

Além disso, a Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94, art. 35, I) prevê que a perda da delegação é de competência do tribunal de justiça, via ato administrativo de seu presidente, após processo disciplinar.

Contextualização e exemplo prático:
Imagine que um titular de cartório cometa conduta gravíssima, como apropriação indevida de valores. Após processo disciplinar, o Presidente do TJMG é quem determina administrativamente a perda da delegação, seguindo a legislação e o Regimento Interno.

Justificativa da alternativa correta (B):
A competência é administrativa e atribuída ao Presidente do TJMG, fundamentada nas normas acima citadas. A atuação é em sede administrativa, não judicial.

Análise das alternativas incorretas:

A) O Conselho da Magistratura tem função consultiva e deliberativa, mas não é ele quem aplica a pena de perda da delegação — competência privativa do Presidente.

C) A Corregedoria Geral de Justiça fiscaliza e processa, mas não decide pela perda da delegação; pode apenas propor.

D) Corte Superior tem competência para julgamentos jurisdicionais, não para atos administrativos dessa natureza.

Pegadinha: Termos como "jurisdicional" ou referências à Corte Superior são comuns, mas não se aplicam ao ato administrativo de aplicação de penalidade.

Referência doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro em "Direito Administrativo" reafirma que a delegação e sua perda são matérias administrativas, sob competência do Presidente do TJ.

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Resolução 420 Regimento Interno TJMGArt. 12. É da competência jurisdicional do Presidente: (...)XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
Só uma correção...
A atribuição é ADMINISTRATIVA. (ART 13 E NÃO O ART 12)

Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

XXVII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro

REGIMENTO INTERNO, RESOLUÇÃO 167

Art. 14. São atribuições administrativas do Presidente:

I - representar o Tribunal em solenidades e atos oficiais;

II - presidir solenidades da Justiça Militar a que estiver presente;

III - corresponder-se com autoridades públicas sobre assuntos que se relacionem com a administração da Justiça Militar;

IV - encaminhar ao Tribunal de Justiça a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, bem como os pedidos de créditos adicionais e especiais;

V - requisitar verba destinada ao Tribunal e geri-la;

VI - decidir quanto à conveniência e oportunidade de deslocamento de Juiz e servidores da Justiça Militar em diligência do serviço público;

VII - velar pelo funcionamento regular da Justiça Militar, expedindo portarias, recomendações e avisos dentro de sua competência;

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