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Q3016238 Direito Administrativo
Das alternativas expressas abaixo, qual NÃO é considerada um bem público, segundo o Código Civil? 
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A alternativa correta é a B - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como os de uso especial inalienáveis e que estão sujeitos a usucapião.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos Bens Públicos na Administração Pública, conforme definido no Código Civil Brasileiro. Este tema é essencial para compreender a classificação e a natureza jurídica dos bens que pertencem ao poder público.

Legislação Aplicável: Os bens públicos estão descritos no Código Civil, mais especificamente nos artigos 98 a 103. Segundo o artigo 98, os bens públicos podem ser classificados em: de uso comum do povo, de uso especial, e dominicais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B menciona que os bens são "sujeitos a usucapião". No entanto, é importante saber que bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Usucapião é um meio de aquisição de propriedade através da posse prolongada, mas isso não se aplica aos bens públicos, conforme estipulado pelo artigo 102 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Bens de uso comum do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças, são realmente considerados bens públicos. Eles são destinados ao uso geral da população e são inalienáveis.

C - Bens de uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviços da administração, também são bens públicos. Eles servem a uma finalidade específica e são de propriedade das entidades públicas.

D - Bens dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e são considerados bens públicos. Eles podem ser objeto de direito real ou pessoal, mas não perdem sua característica pública.

Portanto, a única alternativa que descreve um bem que não é público, devido à menção de usucapião, é a alternativa B.

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Comentários

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GAB B

Os bens de uso comum do povo são os bens cuja utilização é ampla para todos do povo. 

CC. Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Deveria cair uma dessas na minha prova.

ACRESCENTANDO: GAB.B

Rua e praça - bens de uso comum - qualquer pessoa pode usar.

Museu municipal e sede da prefeitura – bem de uso especial - utilização pela própria administração.

Terreno baldio – bem dominical - compõe o patrimônio do ente, porém, sem afetação a uma finalidade pública;

BONS ESTUDOS!

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