No planejamento de uma contratação pública de elevado valor...

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Q3876685 Direito Administrativo
No planejamento de uma contratação pública de elevado valor estimado, a Administração Pública federal avaliou as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade de garantir ampla competitividade, julgamento objetivo e observância dos princípios que regem as contratações públicas. A equipe de planejamento também analisou as hipóteses legais de contratação direta, distinguindo corretamente os fundamentos jurídicos da dispensa e da inexigibilidade.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". Como a questão exige distinguir inexigibilidade de dispensa, a consequência jurídica é que a alternativa A está correta por reproduzir o conceito legal de inexigibilidade, enquanto as demais atribuem a essa hipótese pressupostos próprios da dispensa ou requisitos que a lei não prevê.

Tema central: Inexigibilidade e dispensa de licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conceito legal expresso da inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021. O fundamento específico é o art. 74, caput, que define a inexigibilidade pela inviabilidade de competição. Portanto, o acerto da alternativa decorre de reprodução fiel do pressuposto jurídico da contratação direta por inexigibilidade.
B
Errada
Está errada porque dispensa e inexigibilidade não têm os mesmos pressupostos jurídicos. A Lei nº 14.133/2021 separa as hipóteses: art. 74, caput, para inexigibilidade por inviabilidade de competição, e art. 75, caput, ao dispor: "É dispensável a licitação:". Logo, não se trata de mera diferença de formalização do processo administrativo, mas de fundamento jurídico distinto.
C
Errada
Está errada porque a inexigibilidade não depende de valor estimado inferior a limite legal nem se restringe a contratações de pequeno vulto. Segundo a base legal decisiva, o critério da inexigibilidade é a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput. A vinculação a limite de valor pertence às hipóteses legais de dispensa, não ao conceito de inexigibilidade.
D
Errada
Está errada porque licitação deserta ou fracassada não é hipótese de inexigibilidade. A base normativa indicada enquadra essa situação como dispensa: Lei nº 14.133/2021, art. 75, III: "para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;". Portanto, a alternativa desloca para a inexigibilidade uma hipótese legalmente tratada como dispensa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas espécies de contratação direta: inexigibilidade, fundada na inviabilidade de competição, e dispensa, fundada em hipóteses legais do art. 75, inclusive licitação deserta ou fracassada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em inviabilidade de competição, pense em inexigibilidade e confira o art. 74.
  • Se a alternativa mencionar hipótese legal autorizada pela lei, compare com o art. 75, porque isso aponta para dispensa.
  • Não associe inexigibilidade a pequeno valor; limite de valor não é o critério do art. 74.
  • Licitação deserta ou fracassada deve ser testada contra o art. 75, III, e não contra o conceito de inexigibilidade.

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Art. 74 (Lei 14.133/2021). É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) 

FORMAS DE CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM LICITAÇÃO:

  • - Inexigibilidade: quando a competição é inviável como, por exemplo, fornecedor exclusivo, artista, entre outros;

  • - Dispensa de licitação: a competição é possível, mas a lei desobrigar como, por exemplo, baixo valor, urgência, entre outros;

  • - Dispensável: discricionariedade do administrador, somente em casos previstos em leis; 

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