Quanto a homologação do ICMS, prevista na lei orgânica do T...
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Comentário de Gabarito — Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Homologação das Quotas do ICMS
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão versa sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS repassadas aos Municípios, tema importante para Procuradores Municipais e relacionado ao controle externo de recursos públicos estaduais.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na Lei Orgânica do TCE-PR, Art. 1º, XX:
"Compete ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná: [...] XX - aferir a legalidade dos cálculos das quotas do ICMS devidas aos Municípios para o fim de homologação, dando ciência à Assembleia Legislativa."
3. Explanação do Tema Central
A aferição da legalidade dos cálculos do ICMS garante transparência e equidade na repartição de receitas entre Estado e Municípios, tornando imprescindível o controle do TCE e a comunicação à Assembleia Legislativa.
4. Exemplo Prático
Imagine que o Governo Estadual realize cálculos que reduzam indevidamente a quota do ICMS de um município. O TCE-PR, ao identificar a irregularidade, pode determinar correções e comunica à Assembleia Legislativa para eventual providência política ou legislativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o comando legal ao afirmar que o TCE-PR aferirá a legalidade e, para efeitos de homologação, comunicará exclusivamente à Assembleia Legislativa, nem mais e nem menos que o disposto em lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Erro ao citar o "Governo Estadual", que não consta do comando legal.
B: Erro ao adicionar a "Câmara dos Vereadores" de cada município, o que amplia indevidamente o destinatário da ciência.
D: Comunicação à Câmara dos Vereadores não é prevista em lei.
E: Mistura todos os órgãos de forma incorreta, fugindo do texto legal.
7. Pegadinhas e Estratégias de Interpretação
Observe atentamente a quem a lei manda dar ciência: só à Assembleia Legislativa. Fique atento para opções que “adicionam” órgãos ou misturam destinatários.
8. Jurisprudência e Doutrina
Acórdão nº 321/22 TCE-PR: reafirma que a comunicação é exclusivamente à Assembleia Legislativa.
Carvalho Filho: destaca a importância do TCE informar os órgãos legislativos competentes, conferindo transparência e controle.
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Comentários
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No amapá, norma análoga foi considera incostitucional.
No julgamento da ADI 825/AP (Rel. Min. Alexandre de Moraes), o Plenário do STF declarou inconstitucional a competência atribuída ao TCE-AP para a homologação desses cálculos. Os principais fundamentos são:
- Ofensa à Separação dos Poderes (Art. 2º da CF): A apuração e a apuração técnica do Índice de Participação dos Municípios (IPM) e a distribuição do ICMS são funções executivo-administrativas do Poder Executivo estadual. Atribuir ato homologatório prévio ao Tribunal de Contas configura ingerência indevida na gestão do Executivo.
- Inexistência de Simetria com o TCU (Art. 75 e Art. 161, parágrafo único, da CF): O STF afastou o argumento de que a norma estaria espelhando a competência do TCU. O TCU efetua o cálculo das quotas dos Fundos de Participação (FPE e FPM) por expressa autorização do art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Essa atribuição do TCU é excepcional e de regra fechada no texto constitucional. Os Estados não possuem autorização constitucional para replicar tal modelo no âmbito local do ICMS para seus Tribunais de Contas estaduais.
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