A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um instrument...
I. A CAT deve ser preenchida exclusivamente pela empresa empregadora.
II. A CAT deve ser comunicada à Previdência Social independente de o acidente resultar em afastamento do trabalho ou não.
III. Caso um funcionário sofra um acidente de trajeto, a menos que a empresa queira assumir essa responsabilidade, cabe ao próprio trabalhador providenciar a emissão do CAT para a Previdência Social.