Em uma situação onde um empreendimento imobiliário está em...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão apresentada, precisamos entender qual é a primeira medida que um fiscal de urbanismo deve tomar quando um empreendimento imobiliário está em desacordo com as normas urbanísticas. O tema central aqui é a fiscalização urbanística, que é regida por legislações específicas que visam garantir o cumprimento das normas e o ordenamento do espaço urbano.
A alternativa correta é a Alternativa C: Emitir uma notificação de irregularidade. Essa é a primeira medida a ser tomada, pois a notificação serve como um aviso formal ao responsável pelo empreendimento, informando-o sobre a irregularidade. É uma etapa inicial no processo de fiscalização, que dá ao responsável a oportunidade de corrigir a situação antes que medidas mais drásticas sejam adotadas.
Para fundamentar essa resposta, podemos citar a Lei nº 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento urbano no Brasil. De acordo com essa legislação, a função de notificar é o primeiro passo para assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de acordo com as normas estabelecidas.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Interditar imediatamente o empreendimento. Essa medida é considerada extrema e geralmente ocorre apenas quando há risco iminente à segurança ou ao meio ambiente. Antes de uma interdição, é necessário notificar e permitir que o responsável tenha a chance de corrigir as irregularidades.
Alternativa B: Realizar uma audiência pública com os moradores locais. Audiências públicas são importantes em processos participativos de planejamento urbano, mas não são a primeira ação a ser tomada frente a uma irregularidade específica de um empreendimento. Elas geralmente estão associadas a questões de maior abrangência, como a elaboração ou revisão de planos diretores.
Alternativa D: Solicitar uma revisão do Plano Diretor Municipal. O Plano Diretor é um instrumento de política urbana de longo prazo que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade. A revisão do plano não é uma medida direta e imediata para tratar de um empreendimento específico em desacordo com as normas.
Com essas explicações, espero que fique mais claro como interpretar questões sobre fiscalização urbanística e escolher a alternativa correta. Quando se deparar com questões semelhantes, busque sempre identificar a sequência lógica das ações e o objetivo de cada medida.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo