Sobre a organização e divisão do Poder Judiciário do Estado ...
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Comentário Gabaritado:
Tema central: A questão aborda a organização, ingresso e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, tema relevante tanto do ponto de vista constitucional quanto para atividades do economista, que pode atuar em órgãos do Estado e se valer desse conhecimento em sua função.
Legislação Aplicada: A exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica para o ingresso na magistratura vem expressa na Constituição Federal, art. 93, I: "... exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica ...". A Constituição do Estado do Paraná acompanha esse requisito em sua organização judiciária.
Exemplo prático: Suponha que uma banca de concurso exija, para o cargo de juiz, comprovação de três anos de atividade jurídica após a graduação. O candidato que acabou de se formar, mesmo aprovado, não pode tomar posse até completar esse lapso temporal.
Justificativa da alternativa A (correta): A alternativa está plenamente correta: exige-se do bacharel em direito, para ingresso na magistratura estadual, o cumprimento de três anos de atividade jurídica, conforme lei e entendimento consolidado do STF (ADI 3.460/DF).
Análise das alternativas incorretas:
B) O Tribunal de Alçada não integra mais o Poder Judiciário do Paraná, tendo sido incorporado ao Tribunal de Justiça em 2001, por determinação constitucional.
C) Os Tribunais do Júri são órgãos de primeira instância, não de segunda, julgando crimes dolosos contra a vida.
D) O tratamento correto aos magistrados é "Excelência" ou "Meritíssimo", não "senhoria".
Atenção à pegadinha: Itens como o da alternativa B podem confundir, pois mencionam tribunais extintos ou equivocam a instância de órgãos, exigindo atenção ao texto da Constituição estadual.
Em resumo: Conhecer a estrutura judiciária estadual, os requisitos constitucionais e termos corretos de tratamento é essencial para a prova e aplicação na área pública.
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Comentários
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(A) Correta
(B) Tribunal de alçada não é orgção do Poder judiciario do Paraná somente são:
Tribunal de Justiça/Tribunal do Júri/ Juizes de Paz / Juizes Substitutos /Juizes de direito / Juizados especiais
(C) Tribunal do Juri é orgão de primeira instância
(D) Aos magistrados cabe o tratamento de MERITÍSSIMO
Letra A.
CF/88
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Letra "A" ;)
Parágrafo único. Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá preencher, na data da inscrição, os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitoral e militar;
III – ser bacharel em Direito;
IV - gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite ao exercício da magistratura;
V - não possuir antecedentes criminais, nem ter sofrido penalidade no exercício de cargo público ou de atividade profissional.
VI - comprovar, por documento, o exercício de, no mínimo, três (03) anos de atividade jurídica, na forma da lei (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
Complementando: Opção A:
Constituição do Estado do Paraná:
Art. 96. Lei de Organização e Divisão Judiciárias, de iniciativa do Tribunal de Justiça, disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado e a carreira de magistratura, observados os seguintes princípios:
I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
resposta errada, bacharel em direito não é advogado, só após ser aprovado na OAB, e comelçar a atuar na ramo é que fica configurada a experiencia juridica, questão mal formulada.
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