No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da C...

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Q1121372 Serviço Social
No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte e, o trabalho perigoso é:
Alternativas

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Para resolver a questão sobre o trabalho do adolescente, é essencial compreender o que a legislação brasileira, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, diz sobre as condições de trabalho para essa faixa etária. Este é um tema relevante não apenas para os concursos, mas também para a proteção dos direitos dos adolescentes na sociedade.

Segundo o ECA, o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso é vedado a qualquer adolescente. Essa proibição está alinhada com a proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente, diretrizes constitucionais confirmadas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Alternativa correta:

A alternativa E - "vedado a qualquer adolescente" é a correta porque reflete a proibição estabelecida pela legislação. Nenhum adolescente, independentemente das condições, pode exercer trabalhos noturnos ou perigosos, garantindo assim sua proteção e segurança.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Afirmar que o trabalho noturno ou perigoso é permitido a maiores de quatorze anos na condição de aprendiz está incorreto, pois aprendizes também não podem realizar trabalhos nessas condições.
  • B - A permissão respeitando o horário escolar é irrelevante no contexto de trabalhos noturnos ou perigosos, pois são atividades totalmente vedadas a adolescentes.
  • C - A vedação não é apenas para menores de dezesseis anos, mas para qualquer adolescente menor de dezoito anos, considerando a natureza do trabalho citado.
  • D - O argumento de que é permitido para alunos de escolas técnicas também é incorreto, pois a formação técnica não muda as restrições impostas pelo ECA e pela Constituição quanto a trabalhos perigosos e noturnos.

Compreender essas regras é crucial para qualquer pessoa que atua ou pretende atuar na área de serviço social, pois a proteção dos adolescentes é uma prioridade legal e social. Conhecimentos sobre o ECA são frequentemente cobrados em concursos públicos devido à sua importância na defesa e garantia dos direitos infantojuvenis.

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GABARITO: LETRA E

Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

☛ Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

GABARITO: LETRA E

? Segundo o ECA (8069/90):

? Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de

escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado

trabalho.

✔Proibições

  • trabalho noturno
  • perigoso, insalubre ou penoso
  • locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento
  • horários e locais que não permitam a frequência à escola

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