O exame post mortem, de acor...

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Q4266708 Veterinária
O exame post mortem, de acordo com o art. 126 do Decreto nº 9.013 de 2017, consiste na avaliação da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por meio da visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário. Essa inspeção é de suma importância, uma vez que, muitas das lesões e doenças que comumente acometem os bovinos não são passíveis de diagnóstico no exame ante mortem. É executada em locais estratégicos localizados na sala de abate, chamados de linhas de inspeção post mortem e no DIF. Nas linhas de inspeção, todas as vísceras, carcaças e partes das carcaças são examinadas e, na dependência dos achados ou não de lesões, essas peças podem ser liberadas, condenadas na própria linha ou desviadas para o DIF (Manuais DAS, Ministério da agricultura, 2023).
Os achados de inspeção post mortem de cada lote de animais devem ser marcados nos ábacos de cada linha e registrados nas respectivas papeleta, a linha de inspeção A1 e A, visam respectivamente a inspeção de:
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